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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
ce151176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
A respeito da Constituição Federal de 1988 (CF) e das suas disposições relativas aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item a seguir.O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado implica a suspensão dos direitos políticos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cancelamento da naturalização e direitos políticos

Gabarito: Errado (alternativa E). O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos, e não a suspensão, conforme o art. 15, I, da Constituição Federal. A banca troca a consequência jurídica: enquanto a perda é definitiva (para os casos de cancelamento da naturalização e recusa de obrigação), a suspensão é temporária (incapacidade civil absoluta, condenação criminal, improbidade administrativa).

A Constituição Federal é clara ao distinguir as hipóteses:

Art. 15, §4CF/88

Art. 15 — É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I — cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II — incapacidade civil absoluta;

III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV — recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V — improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Analisando os incisos, verifica-se que o inciso I (cancelamento da naturalização) está inserido no contexto de perda (e não suspensão). A doutrina e o material de apoio confirmam que o cancelamento da naturalização gera perda dos direitos políticos, enquanto a suspensão ocorre nos demais casos (incisos II, III e V).

Perda ou suspensão (art. 15)
  • 1Perda (definitiva)
    • Cancelamento da naturalização (I)
    • Recusa de obrigação a todos imposta (IV)
  • 2Suspensão (temporária)
    • Incapacidade civil absoluta (II)
    • Condenação criminal (III)
    • Improbidade administrativa (V)
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A distinção entre perda e suspensão é essencial: a perda é definitiva (cancelamento da naturalização e recusa de obrigação); a suspensão é temporária (incapacidade civil absoluta, condenação criminal, improbidade). Memorize a tabela:

Hipótese

Efeito

Cancelamento da naturalização (art. 15, I)

Perda

Recusa de obrigação a todos imposta (art. 15, IV)

Perda

Incapacidade civil absoluta (art. 15, II)

Suspensão

Condenação criminal (art. 15, III)

Suspensão

Improbidade administrativa (art. 15, V)

Suspensão

Portanto, a afirmativa está errada ao afirmar que o cancelamento da naturalização implica suspensão; o correto é perda.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

ERRADO.

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