Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce151274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Nível
Superior
Acerca das inovações da Lei nº 14.133/2021, julgue o próximo item.Ao contrário da Lei nº 8.666/1993, a nova lei estabelece que, de regra, a fase de habilitação é posterior à fase de julgamento das propostas.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inversão de fases na licitação: Lei nº 14.133/2021

CERTO. A afirmação está correta: a Lei nº 14.133/2021, seguindo o modelo do pregão e do RDC, adotou como regra a inversão das fases de julgamento e habilitação, de modo que a habilitação ocorre, em regra, após o julgamento das propostas — ao contrário da Lei nº 8.666/1993, em que a habilitação precedia o julgamento. Essa inversão está prevista no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que admite a habilitação antes do julgamento apenas excepcionalmente, mediante ato motivado e previsão editalícia.

A inversão de fases é uma das principais inovações da nova lei de licitações. Na sistemática da Lei nº 8.666/1993, a sequência era: habilitação → classificação/julgamento → homologação. Na Lei nº 14.133/2021, a regra passou a ser: julgamento das propostas → habilitação do vencedor → homologação. Isso significa que, em regra, a Administração primeiro julga as propostas e só depois verifica a documentação de habilitação do licitante mais bem classificado, o que confere maior celeridade e eficiência ao certame, pois a análise documental se concentra apenas no vencedor.

A exceção está no art. 17, § 1º, que permite que a habilitação anteceda o julgamento, desde que haja ato motivado com explicitação dos benefícios e previsão expressa no edital. Essa inversão excepcional é a hipótese em que a documentação de habilitação é exigida de todos os licitantes antes da apresentação das propostas.

O art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021 reforça a regra ao dispor que a apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. Veja a literalidade:

Art. 63, IILei-14133

Art. 63, II — "será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento"

A banca cobra exatamente essa distinção: a regra é a inversão (habilitação posterior ao julgamento), e a exceção é a habilitação antecedente, que depende de motivação e previsão editalícia. O candidato que confunde a regra com a exceção erra a questão.

  1. 1Julgamento das propostas
  2. 2Habilitação do vencedor
  3. 3Homologação
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a lógica: afirma que a habilitação é posterior ao julgamento como se fosse exceção, quando na verdade é a regra na Lei nº 14.133/2021. A pegadinha está em o candidato memorizar a sequência da Lei nº 8.666/1993 (habilitação antes do julgamento) e aplicá-la à nova lei, sem perceber que a nova lei inverteu as fases. Fique atento: na nova lei, a habilitação do vencedor vem depois do julgamento, salvo motivação expressa em contrário.

CERTO. A afirmação está correta e reflete a regra da inversão de fases prevista na Lei nº 14.133/2021.

Gabarito: letra C (Certo).

Link permanente: /questoes/ce151274