Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151274
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: a Lei nº 14.133/2021, seguindo o modelo do pregão e do RDC, adotou como regra a inversão das fases de julgamento e habilitação, de modo que a habilitação ocorre, em regra, após o julgamento das propostas — ao contrário da Lei nº 8.666/1993, em que a habilitação precedia o julgamento. Essa inversão está prevista no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que admite a habilitação antes do julgamento apenas excepcionalmente, mediante ato motivado e previsão editalícia.
A inversão de fases é uma das principais inovações da nova lei de licitações. Na sistemática da Lei nº 8.666/1993, a sequência era: habilitação → classificação/julgamento → homologação. Na Lei nº 14.133/2021, a regra passou a ser: julgamento das propostas → habilitação do vencedor → homologação. Isso significa que, em regra, a Administração primeiro julga as propostas e só depois verifica a documentação de habilitação do licitante mais bem classificado, o que confere maior celeridade e eficiência ao certame, pois a análise documental se concentra apenas no vencedor.
A exceção está no art. 17, § 1º, que permite que a habilitação anteceda o julgamento, desde que haja ato motivado com explicitação dos benefícios e previsão expressa no edital. Essa inversão excepcional é a hipótese em que a documentação de habilitação é exigida de todos os licitantes antes da apresentação das propostas.
O art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021 reforça a regra ao dispor que a apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. Veja a literalidade:
Art. 63, II — "será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento"
A banca cobra exatamente essa distinção: a regra é a inversão (habilitação posterior ao julgamento), e a exceção é a habilitação antecedente, que depende de motivação e previsão editalícia. O candidato que confunde a regra com a exceção erra a questão.
A banca inverte a lógica: afirma que a habilitação é posterior ao julgamento como se fosse exceção, quando na verdade é a regra na Lei nº 14.133/2021. A pegadinha está em o candidato memorizar a sequência da Lei nº 8.666/1993 (habilitação antes do julgamento) e aplicá-la à nova lei, sem perceber que a nova lei inverteu as fases. Fique atento: na nova lei, a habilitação do vencedor vem depois do julgamento, salvo motivação expressa em contrário.
✅ CERTO. A afirmação está correta e reflete a regra da inversão de fases prevista na Lei nº 14.133/2021.
Gabarito: letra C (Certo).
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