Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151284
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A Lei 8.666/1993, em seu art. 9º, I e II, veda a participação direta ou indireta na licitação da pessoa jurídica que elaborou o projeto básico ou executivo, bem como daquela da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador, responsável técnico ou subcontratado. Essa vedação visa garantir a isonomia e o julgamento objetivo, evitando que quem definiu as especificações do objeto tenha vantagem competitiva indevida.
A regra está prevista no art. 9º da Lei 8.666/1993, que estabelece as hipóteses de impedimento para participar de licitação. O dispositivo é claro ao proibir a participação de quem elaborou o projeto básico, pois essa pessoa teria conhecimento privilegiado das especificações e poderia influenciar o certame em seu benefício, ferindo os princípios da impessoalidade e da igualdade entre os licitantes.
É importante distinguir essa vedação da regra aplicável às concessões e permissões de serviços públicos, em que o art. 31 da Lei 9.074/1995 permite a participação dos autores dos projetos, por expressa exceção legal. Essa exceção, contudo, não se aplica às licitações regidas pela Lei 8.666/1993, que mantém a proibição de forma absoluta.
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo: o candidato pode confundir a regra geral com a exceção das concessões, ou achar que a vedação se aplica apenas à pessoa física autora do projeto, quando a lei alcança também a pessoa jurídica que o elaborou. A pegadinha está em inverter o alcance da norma, que é expressa e não comporta interpretação restritiva.
A razão da vedação é clara: quem elabora o projeto básico detém informações privilegiadas sobre o objeto, o que comprometeria a competitividade e a isonomia do certame. Permitir sua participação seria um atentado ao princípio da impessoalidade, pois a Administração contrataria, em última análise, quem definiu as próprias especificações.
A afirmativa está correta. O art. 9º, I e II, da Lei 8.666/1993 veda a participação da pessoa jurídica que elaborou o projeto básico na licitação correspondente. A norma busca preservar a isonomia e o julgamento objetivo, impedindo que o autor do projeto tenha vantagem competitiva sobre os demais licitantes. A vedação alcança tanto a pessoa física quanto a jurídica, e também a empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador, responsável técnico ou subcontratado.
A afirmativa está errada, pois contraria o disposto no art. 9º, I e II, da Lei 8.666/1993, que expressamente proíbe a participação da pessoa jurídica que elaborou o projeto básico na licitação. A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a vedação não se aplica à pessoa jurídica, mas a lei é clara ao alcançar tanto a pessoa física quanto a jurídica. A exceção prevista no art. 31 da Lei 9.074/1995, que permite a participação dos autores dos projetos em licitações de concessão e permissão de serviços públicos, não se aplica ao caso, pois se trata de regime jurídico específico.
A banca explora a confusão entre a regra geral da Lei 8.666/1993 e a exceção das concessões de serviços públicos (art. 31 da Lei 9.074/1995). O candidato pode achar que a vedação não se aplica à pessoa jurídica, ou que a exceção das concessões se estende a todas as licitações. Fique atento: na Lei 8.666/1993, a proibição é absoluta e alcança a pessoa jurídica que elaborou o projeto básico.
Para memorizar, lembre-se do princípio da isonomia: quem define as especificações do objeto não pode concorrer em igualdade com os demais. Se a alternativa trouxer a palavra "não poderá" ou "vedada" referindo-se ao autor do projeto, em regra estará correta, salvo se mencionar expressamente a exceção das concessões.
Gabarito: CERTO.
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