Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce151284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Nível
Superior
Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir.A pessoa jurídica que elaborou o projeto básico não poderá participar da respectiva licitação.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação de participação do autor do projeto básico na licitação (Lei 8.666/1993)

Gabarito: CERTO. A Lei 8.666/1993, em seu art. 9º, I e II, veda a participação direta ou indireta na licitação da pessoa jurídica que elaborou o projeto básico ou executivo, bem como daquela da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador, responsável técnico ou subcontratado. Essa vedação visa garantir a isonomia e o julgamento objetivo, evitando que quem definiu as especificações do objeto tenha vantagem competitiva indevida.

A regra está prevista no art. 9º da Lei 8.666/1993, que estabelece as hipóteses de impedimento para participar de licitação. O dispositivo é claro ao proibir a participação de quem elaborou o projeto básico, pois essa pessoa teria conhecimento privilegiado das especificações e poderia influenciar o certame em seu benefício, ferindo os princípios da impessoalidade e da igualdade entre os licitantes.

É importante distinguir essa vedação da regra aplicável às concessões e permissões de serviços públicos, em que o art. 31 da Lei 9.074/1995 permite a participação dos autores dos projetos, por expressa exceção legal. Essa exceção, contudo, não se aplica às licitações regidas pela Lei 8.666/1993, que mantém a proibição de forma absoluta.

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo: o candidato pode confundir a regra geral com a exceção das concessões, ou achar que a vedação se aplica apenas à pessoa física autora do projeto, quando a lei alcança também a pessoa jurídica que o elaborou. A pegadinha está em inverter o alcance da norma, que é expressa e não comporta interpretação restritiva.

A razão da vedação é clara: quem elabora o projeto básico detém informações privilegiadas sobre o objeto, o que comprometeria a competitividade e a isonomia do certame. Permitir sua participação seria um atentado ao princípio da impessoalidade, pois a Administração contrataria, em última análise, quem definiu as próprias especificações.

Vedação de participação na licitação
  • 1Quem elaborou o projeto básico ou executivo
    • Pessoa física
    • Pessoa jurídica
  • 2Quem tem vínculo com o autor do projeto
    • Dirigente, gerente ou controlador
    • Acionista com +5% do capital votante
    • Responsável técnico ou subcontratado
  • 3Fundamento
    • Isonomia entre licitantes
    • Julgamento objetivo
    • Impessoalidade
  • 4Exceção (não se aplica à Lei 8.666)
    • Concessões e permissões (art. 31, Lei 9.074/1995)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A afirmativa está correta. O art. 9º, I e II, da Lei 8.666/1993 veda a participação da pessoa jurídica que elaborou o projeto básico na licitação correspondente. A norma busca preservar a isonomia e o julgamento objetivo, impedindo que o autor do projeto tenha vantagem competitiva sobre os demais licitantes. A vedação alcança tanto a pessoa física quanto a jurídica, e também a empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador, responsável técnico ou subcontratado.

Alternativa E — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada, pois contraria o disposto no art. 9º, I e II, da Lei 8.666/1993, que expressamente proíbe a participação da pessoa jurídica que elaborou o projeto básico na licitação. A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a vedação não se aplica à pessoa jurídica, mas a lei é clara ao alcançar tanto a pessoa física quanto a jurídica. A exceção prevista no art. 31 da Lei 9.074/1995, que permite a participação dos autores dos projetos em licitações de concessão e permissão de serviços públicos, não se aplica ao caso, pois se trata de regime jurídico específico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral da Lei 8.666/1993 e a exceção das concessões de serviços públicos (art. 31 da Lei 9.074/1995). O candidato pode achar que a vedação não se aplica à pessoa jurídica, ou que a exceção das concessões se estende a todas as licitações. Fique atento: na Lei 8.666/1993, a proibição é absoluta e alcança a pessoa jurídica que elaborou o projeto básico.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre-se do princípio da isonomia: quem define as especificações do objeto não pode concorrer em igualdade com os demais. Se a alternativa trouxer a palavra "não poderá" ou "vedada" referindo-se ao autor do projeto, em regra estará correta, salvo se mencionar expressamente a exceção das concessões.

Gabarito: CERTO.

Link permanente: /questoes/ce151284