Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce151286
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Telebras
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta: a previsão orçamentária é requisito tanto para a abertura da licitação quanto para a assinatura do contrato. A Lei 8.666/1993 exige, já na fase interna (planejamento), a indicação dos recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes do contrato a ser celebrado — sem isso, o procedimento licitatório sequer pode ser iniciado.
A previsão orçamentária é um dos pilares do planejamento da contratação pública. Ela garante que a Administração não inicie um procedimento sem ter certeza de que há verbas para honrar o futuro contrato, evitando a realização de despesas sem respaldo orçamentário (o que violaria o art. 167, II, da CF/88). Na Lei 8.666/1993, essa exigência aparece em dois momentos: na fase interna da licitação (art. 7º, § 2º, II, e art. 38, caput e parágrafo único) e como cláusula necessária do contrato (art. 55, IV).
A banca explora a falsa ideia de que a previsão orçamentária só seria relevante no momento da assinatura do contrato. Na verdade, o art. 7º, § 2º, II, da Lei 8.666/1993 condiciona a própria abertura da licitação à existência de previsão de recursos orçamentários. O art. 38, parágrafo único, reforça que o processo licitatório deve ser autuado com a indicação dos recursos. E o art. 55, IV, exige que o contrato contenha a dotação orçamentária. Portanto, a previsão orçamentária é requisito prévio e cumulativo para a licitação e para o contrato.
Lei 8.666/1993:
Art. 7º, § 2º, II — "As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: ... II - existir previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;"
Lei 8.666/1993:
Art. 38, parágrafo único — "As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração." (O caput do art. 38 lista os documentos que integram o processo de licitação, incluindo a indicação dos recursos orçamentários.)
Lei 8.666/1993:
Art. 55, IV — "São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: ... IV - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;"
A lógica é simples: se a licitação é a fase que antecede o contrato, e o contrato só pode ser assinado com dotação orçamentária, a Administração precisa verificar a existência de recursos antes de iniciar o certame. Caso contrário, poderia licitar sem saber se teria como pagar, o que comprometeria a seriedade do procedimento e poderia gerar prejuízos ao erário.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a previsão orçamentária é exigida apenas na fase contratual, como se a licitação pudesse ser aberta sem ela. Isso é inversão da lógica legal: o art. 7º, § 2º, II, da Lei 8.666/1993 exige a previsão antes da licitação, e o art. 55, IV, a repete como cláusula contratual. Fique atento: a previsão orçamentária é requisito de ambas as fases.
✅ CERTO se a afirmação fosse: "A previsão orçamentária é requisito para a abertura da licitação e para a assinatura do contrato." Como a questão afirma o contrário, o item está ERRADO.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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