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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce151303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Nível
Médio
Com base na Lei n.º 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da TELEBRAS (RELIC), julgue o item a seguir.Se, ao final da negociação, não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação da licitação na Lei das Estatais (art. 57, § 3º)

CERTO. A assertiva reproduz exatamente o comando do art. 57, § 3º, da Lei nº 13.303/2016: se, após a negociação com os demais licitantes, não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado, a licitação será revogada. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é a fonte direta da resposta.

A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) estabelece um regime próprio de licitações para empresas públicas e sociedades de economia mista, distinto daquele aplicável à Administração direta, autárquica e fundacional (regido pela Lei nº 14.133/2021). No âmbito das estatais, o art. 57 disciplina a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado e, em seguida, com os demais licitantes, quando o preço permanecer acima do orçamento estimado. O § 3º do mesmo artigo prevê a consequência final: a revogação da licitação.

A revogação, aqui, é um ato administrativo discricionário que ocorre por razões de conveniência e oportunidade, quando o procedimento não alcança seu objetivo — obter proposta compatível com o orçamento. Diferencia-se da anulação, que decorre de ilegalidade. A banca explora exatamente a literalidade do dispositivo, sem exigir interpretação adicional.

Art. 57, §1Lei-13303

Art. 57 — "Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou."

§ 1º — "A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado."

§ 3º — "Se depois de adotada a providência referida no § 1º deste artigo não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação."

O trecho decisivo é o § 3º: a revogação é a consequência legal quando, mesmo após a negociação com todos os licitantes na ordem de classificação, nenhuma proposta atinge o valor orçado. A assertiva do enunciado espelha esse comando com precisão, sem qualquer inversão ou acréscimo.

  1. 11º colocado acima do orçamento
  2. 2Negocia com 1º colocado
  3. 3Persistiu acima? Negocia com demais
  4. 4Nenhum valor compatível
  5. 5[-] Revoga a licitação
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia tentar confundir o candidato trocando "revogada" por "anulada" ou "suspensa". Aqui, porém, a questão é direta: cobra a literalidade do § 3º. Revogação é ato discricionário por conveniência; anulação é ato vinculado por ilegalidade. Fique atento a essa distinção em outras questões.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei das Estatais, memorize a sequência do art. 57: (1) negociação com o primeiro colocado; (2) se o preço permanecer acima do orçamento, negociação com os demais na ordem; (3) se ainda assim não houver valor compatível, revogação. Essa cadeia lógica é cobrada com frequência.

CERTO.

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