Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce151303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Nível
Médio
Com base na Lei n.º 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da TELEBRAS (RELIC), julgue o item a seguir.Se, ao final da negociação, não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
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GabaritoC — Certo
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Revogação da licitação na Lei das Estatais (art. 57, § 3º)
✅ CERTO. A assertiva reproduz exatamente o comando do art. 57, § 3º, da Lei nº 13.303/2016: se, após a negociação com os demais licitantes, não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado, a licitação será revogada. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é a fonte direta da resposta.
A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) estabelece um regime próprio de licitações para empresas públicas e sociedades de economia mista, distinto daquele aplicável à Administração direta, autárquica e fundacional (regido pela Lei nº 14.133/2021). No âmbito das estatais, o art. 57 disciplina a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado e, em seguida, com os demais licitantes, quando o preço permanecer acima do orçamento estimado. O § 3º do mesmo artigo prevê a consequência final: a revogação da licitação.
A revogação, aqui, é um ato administrativo discricionário que ocorre por razões de conveniência e oportunidade, quando o procedimento não alcança seu objetivo — obter proposta compatível com o orçamento. Diferencia-se da anulação, que decorre de ilegalidade. A banca explora exatamente a literalidade do dispositivo, sem exigir interpretação adicional.
Art. 57, §1Lei-13303
Art. 57 — "Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou."
§ 1º — "A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado."
§ 3º — "Se depois de adotada a providência referida no § 1º deste artigo não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação."
O trecho decisivo é o § 3º: a revogação é a consequência legal quando, mesmo após a negociação com todos os licitantes na ordem de classificação, nenhuma proposta atinge o valor orçado. A assertiva do enunciado espelha esse comando com precisão, sem qualquer inversão ou acréscimo.
11º colocado acima do orçamento
2Negocia com 1º colocado
3Persistiu acima? Negocia com demais
4Nenhum valor compatível
5[-] Revoga a licitação
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca poderia tentar confundir o candidato trocando "revogada" por "anulada" ou "suspensa". Aqui, porém, a questão é direta: cobra a literalidade do § 3º. Revogação é ato discricionário por conveniência; anulação é ato vinculado por ilegalidade. Fique atento a essa distinção em outras questões.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei das Estatais, memorize a sequência do art. 57: (1) negociação com o primeiro colocado; (2) se o preço permanecer acima do orçamento, negociação com os demais na ordem; (3) se ainda assim não houver valor compatível, revogação. Essa cadeia lógica é cobrada com frequência.