Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce151305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Nível
Médio
Com base na Lei n.º 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da TELEBRAS (RELIC), julgue o item a seguir.Por ser a TELEBRAS uma empresa submetida ao regime de direito privado, não cabe recurso hierárquico de decisão que rescindir o contrato.
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GabaritoE — Errado
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Recurso hierárquico na rescisão de contrato de empresa estatal
Gabarito: letra E (Errado). A afirmação está incorreta: o fato de a TELEBRAS ser uma empresa submetida ao regime de direito privado não afasta a possibilidade de recurso hierárquico contra decisão que rescinda contrato. A Lei nº 13.303/2016, que rege as empresas estatais, prevê expressamente a possibilidade de recurso hierárquico, e o Regulamento de Licitações e Contratos da TELEBRAS (RELIC) também o disciplina, conforme se verá.
A questão explora a tensão entre o regime de direito privado das empresas estatais e a necessidade de controle interno de seus atos. Embora a TELEBRAS seja uma sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, ela se submete a um regime jurídico híbrido: parte de direito privado, parte de direito público. No que tange às licitações e contratos, a Lei nº 13.303/2016 estabelece regras específicas, que incluem a previsão de recursos hierárquicos.
A Lei das Estatais, em seu art. 40, determina que as empresas públicas e sociedades de economia mista publiquem e mantenham atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto na Lei. Esse regulamento, no caso da TELEBRAS, é o RELIC, que deve prever, entre outros aspectos, os procedimentos para a rescisão contratual e os recursos cabíveis.
A possibilidade de recurso hierárquico decorre do princípio da autotutela, que permite à Administração Pública rever seus próprios atos, e da necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa aos particulares que contratam com a estatal. A natureza de direito privado da empresa não a exime de observar esses princípios quando atua no exercício de função administrativa, como é o caso da celebração e rescisão de contratos administrativos.
A banca explora a confusão entre o regime de direito privado das estatais e a inexistência de controle administrativo. O candidato pode ser levado a crer que, por ser uma empresa privada, a TELEBRAS não estaria sujeita a recursos hierárquicos, o que é um equívoco. A Lei nº 13.303/2016, ao mesmo tempo em que confere maior flexibilidade às estatais, mantém a exigência de observância dos princípios da administração pública, incluindo a possibilidade de revisão de decisões por autoridade superior.
Recurso hierárquico na rescisão (estatais): Natureza da TELEBRAS (Sociedade de economia mista, Regime de direito privado); Regime híbrido (Direito privado (flexibilidade), Direito público (princípios)); Fundamento (Autotutela (revisão dos próprios atos), Contraditório e ampla defesa); Previsão normativa (Lei 13.303/2016 (art. 40), RELIC (regulamento interno)); Conclusão (Cabe recurso hierárquico)
Item — ❌ Errado
A afirmação de que "não cabe recurso hierárquico de decisão que rescindir o contrato" está errada. A Lei nº 13.303/2016, que rege as empresas estatais, prevê expressamente a possibilidade de recurso hierárquico, e o Regulamento de Licitações e Contratos da TELEBRAS (RELIC) também o disciplina. O regime de direito privado da empresa não afasta a incidência dos princípios da administração pública, como o da autotutela, que fundamenta a revisão de atos pela própria Administração.
Art. 40Lei-13303
Art. 40 — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei, especialmente quanto a:"
O RELIC, editado com base nesse dispositivo, deve prever os procedimentos para a rescisão contratual e os recursos cabíveis, incluindo o recurso hierárquico. A decisão que rescinde o contrato é um ato administrativo que pode ser revisto pela autoridade superior, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao contratado.