Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce151307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Nível
Médio
Considerando a regência normativa de licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei n.º 13.303/2016.O superfaturamento consiste em orçamento ou efetiva contratação com preços expressivamente superiores àqueles praticados no mercado.
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GabaritoE — Errado
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Superfaturamento e sobrepreço na Lei 13.303/2016
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa confunde os conceitos legais: o que ela descreve — orçamento ou contratação com preços expressivamente superiores aos de mercado — é o sobrepreço, não o superfaturamento. O superfaturamento, por sua vez, é o dano ao patrimônio da empresa estatal, caracterizado por situações como medição de quantidades superiores às executadas, deficiência na execução de obras, alterações orçamentárias que desequilibram o contrato em favor do contratado, entre outras (Lei 13.303/2016, art. 31, § 1º, I e II).
A banca explora exatamente a confusão entre os dois institutos, que são vizinhos e frequentemente cobrados em conjunto. Ambos estão previstos no art. 31 da Lei 13.303/2016, que trata dos objetivos das licitações e contratos das empresas estatais. O dispositivo é claro ao definir cada um:
Art. 31, §1Lei-13303
Art. 31 — As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo
§ 1º — Para os fins do disposto no caput, considera-se que há
I — sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada
II — superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo
a) — pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas
b) — pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança
c) — por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado
d) — por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou a sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços
A distinção é essencial: o sobrepreço é um vício que se verifica no momento da formação do contrato (orçamento ou preço contratado acima do mercado), enquanto o superfaturamento é um vício que se verifica na execução do contrato, materializado em dano ao patrimônio da estatal. O sobrepreço pode até ser um indicativo de superfaturamento, mas não se confunde com ele — o superfaturamento exige a efetiva ocorrência de dano, que pode se dar por diversas vias, como as listadas nas alíneas do inciso II.
A mesma lógica é reproduzida na Lei 14.133/2021 (art. 6º, LVI e LVII), que incorporou as definições da Lei das Estatais, o que reforça a importância de dominar a distinção para qualquer prova de licitações.
Critério
Sobrepreço
Superfaturamento
Conceito legal
Preços orçados ou contratados expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado
Dano ao patrimônio da empresa pública ou sociedade de economia mista
Momento de verificação
Formação do contrato (orçamento ou contratação)
Execução do contrato
Exemplos típicos
Valor unitário ou global acima do mercado
Medição de quantidades superiores às executadas; deficiência na execução; alterações orçamentárias que desequilibram o contrato em favor do contratado
Base legal (Lei 13.303/2016)
Art. 31, § 1º, I
Art. 31, § 1º, II
Vícios de preço (art. 31, §1º)
1Sobrepreço (inciso I)
Formação do contrato
Preços expressivamente superiores ao mercado
2Superfaturamento (inciso II)
Execução do contrato
Dano ao patrimônio da estatal
Ex.: medição de quantidades superiores
Ex.: deficiência na execução de obras
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Alternativa E — ❌ Errada ⟵ GABARITO
A afirmativa está errada porque descreve o conceito de sobrepreço, não o de superfaturamento. O enunciado diz que "o superfaturamento consiste em orçamento ou efetiva contratação com preços expressivamente superiores àqueles praticados no mercado" — essa é a definição literal do inciso I do § 1º do art. 31 da Lei 13.303/2016, que trata do sobrepreço. O superfaturamento, conforme o inciso II, é o dano ao patrimônio da empresa pública ou sociedade de economia mista, caracterizado por situações como medição de quantidades superiores às efetivamente executadas, deficiência na execução de obras, alterações orçamentárias que desequilibram o contrato em favor do contratado, entre outras. Portanto, a banca trocou os institutos, e a assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos de sobrepreço e superfaturamento. Aqui, ela apresentou a definição de sobrepreço como se fosse superfaturamento. Lembre-se: sobrepreço = preço acima do mercado (formação do contrato); superfaturamento = dano ao patrimônio (execução do contrato). Com essa chave, você resolve qualquer questão do tipo.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte um quadro mental: sobrepreço está ligado a "preço" e "mercado"; superfaturamento está ligado a "dano" e "execução". Na prova, sublinhe as palavras-chave da assertiva e compare com a definição legal — se falar em "preços superiores aos de mercado", é sobrepreço; se falar em "dano ao patrimônio", é superfaturamento.