Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce151311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Nível
Médio
Considerando a regência normativa de licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei n.º 13.303/2016.O pregão deve ser utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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GabaritoC — Certo
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Pregão e bens e serviços comuns: conceito legal
Gabarito: letra C (CERTO). A assertiva reproduz fielmente o conceito legal de bens e serviços comuns, previsto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002, e também adotado pela Lei nº 13.303/2016 (art. 32, IV), que rege as licitações das empresas estatais. O enunciado afirma que o pregão deve ser utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado — exatamente o texto legal.
A questão cobra o conceito de bens e serviços comuns, que é o critério definidor da modalidade pregão. O pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado do contrato. A definição legal é aberta e indeterminada, mas com características básicas: disponibilidade no mercado, padronização e casuísmo moderado (a qualidade "comum" deve ser verificada em cada caso concreto).
A banca explora a distinção entre o regime geral de licitações (Lei 14.133/2021, aplicável às administrações diretas, autárquicas e fundacionais) e o regime das empresas estatais (Lei 13.303/2016). No caso das estatais, o art. 32, IV, da Lei 13.303/2016 estabelece a adoção preferencial do pregão para bens e serviços comuns, enquanto na Lei 10.520/2002 o pregão é uma faculdade ("poderá ser adotada").
A pegadinha está na palavra "deve": o candidato pode pensar que a assertiva erra ao afirmar que o pregão "deve" ser utilizado, quando na verdade a Lei 10.520/2002 diz que "poderá" ser adotado. No entanto, a assertiva está correta porque o conceito de bens e serviços comuns está literalmente transcrito, e a palavra "deve" pode ser lida como a obrigatoriedade de usar o pregão quando o objeto for comum — o que é verdade no âmbito das estatais (adoção preferencial) e na Administração Federal (obrigatoriedade por decreto).
Art. 1Lei-10520
Art. 1º — "Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
Parágrafo único — "Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Art. 32, IVLei-13303
Art. 32, IV — "adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Bens e serviços comuns
1Conceito legal
Padrões de desempenho e qualidade
Objetivamente definidos no edital
Especificações usuais no mercado
2Critério: objetividade da definição
Não é o valor do objeto
Não é a simplicidade
3Pregão
Lei 10.520/2002: faculdade ("poderá")
Lei 13.303/2016: adoção preferencial
Administração Federal: obrigatório
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Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta porque transcreve, com precisão, o conceito legal de bens e serviços comuns. O enunciado afirma que o pregão deve ser utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Isso corresponde exatamente ao art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002 e ao art. 32, IV, da Lei 13.303/2016. A palavra "deve" pode ser interpretada como a obrigatoriedade de usar o pregão quando o objeto for comum, o que é verdade no âmbito das estatais (adoção preferencial) e na Administração Federal (obrigatoriedade por decreto).
PEGA ESSA DICA!
Na prova, quando a questão cobrar o conceito de bens e serviços comuns, lembre-se: o critério é a objetividade da definição pelo edital, não a simplicidade do objeto. Bens complexos podem ser comuns se forem padronizáveis; bens simples podem ser especiais se exigirem alta heterogeneidade ou complexidade técnica. Foque na possibilidade de descrição objetiva, não no valor ou na natureza do bem.