Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce151384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Administração
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta, no que diz respeito ao objeto de licitação.
AÉ obrigatória a adoção do princípio do parcelamento do objeto.
BNos casos de necessidade de padronização do objeto, é possível indicar uma ou mais marcas ou modelos de produtos, desde que essa indicação seja formalmente justificada.
CÉ vedada a contratação de mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço.
DOs atestados exigidos para avaliação de habilitação técnica durante licitação para contratação de serviços devem exigir a totalidade do escopo descrito no objeto.
EÉ inexigível a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00.
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GabaritoB — Nos casos de necessidade de padronização do objeto, é possível indicar uma ou mais marcas ou modelos de produtos, desde que essa indicação seja formalmente justificada.
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Objeto de licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o art. 41, I, da Lei 14.133/2021 permite expressamente a indicação de marcas ou modelos, desde que formalmente justificada, inclusive na hipótese de necessidade de padronização do objeto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a adoção do princípio do parcelamento é obrigatória. Errado. O art. 47, II, estabelece que o parcelamento deve ser aplicado quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, não sendo uma obrigação absoluta. A lei impõe o parcelamento como diretriz, mas condiciona à viabilidade.
Art. 47Lei-14133
Art. 47 — As licitações de serviços atenderão aos princípios:
II — do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Conforme o art. 41, I, "a", a Administração pode excepcionalmente indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, em decorrência da necessidade de padronização do objeto.
Art. 41Lei-14133
Art. 41 — No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
I — indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é vedada a contratação de mais de uma empresa para o mesmo serviço. Errado. O art. 49 permite essa contratação, com justificativa expressa, desde que não haja perda de economia de escala e observados os requisitos legais.
Art. 49Lei-14133
Art. 49 — A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala...
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os atestados devem exigir a totalidade do escopo do objeto. Errado. O art. 67, §1º, restringe a exigência de atestados às parcelas de maior relevância ou valor significativo (≥4% do valor total), e o §2º admite quantidades mínimas de até 50% dessas parcelas. Logo, não se exige a totalidade.
Art. 67, §1Lei-14133
Art. 67, §1º — A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde inexigibilidade com dispensa de licitação. A inexigibilidade (art. 74) decorre da inviabilidade de competição, não de valor. Já a dispensa por valor (art. 75) possui limites, como para obras de até R$ 100.000,00, mas essa é hipótese de dispensa, não de inexigibilidade. Portanto, a afirmação está incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei 14.133/2021, fique atento à distinção entre dispensa (art. 75) e inexigibilidade (art. 74). A dispensa por valor é uma hipótese específica; a inexigibilidade não se baseia em valor.