Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce151384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Administração
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta, no que diz respeito ao objeto de licitação.
  1. AÉ obrigatória a adoção do princípio do parcelamento do objeto.
  2. BNos casos de necessidade de padronização do objeto, é possível indicar uma ou mais marcas ou modelos de produtos, desde que essa indicação seja formalmente justificada.
  3. CÉ vedada a contratação de mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço.
  4. DOs atestados exigidos para avaliação de habilitação técnica durante licitação para contratação de serviços devem exigir a totalidade do escopo descrito no objeto.
  5. EÉ inexigível a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Nos casos de necessidade de padronização do objeto, é possível indicar uma ou mais marcas ou modelos de produtos, desde que essa indicação seja formalmente justificada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objeto de licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o art. 41, I, da Lei 14.133/2021 permite expressamente a indicação de marcas ou modelos, desde que formalmente justificada, inclusive na hipótese de necessidade de padronização do objeto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a adoção do princípio do parcelamento é obrigatória. Errado. O art. 47, II, estabelece que o parcelamento deve ser aplicado quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, não sendo uma obrigação absoluta. A lei impõe o parcelamento como diretriz, mas condiciona à viabilidade.

Art. 47Lei-14133

Art. 47 — As licitações de serviços atenderão aos princípios:

II — do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Conforme o art. 41, I, "a", a Administração pode excepcionalmente indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, em decorrência da necessidade de padronização do objeto.

Art. 41Lei-14133

Art. 41 — No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

I — indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é vedada a contratação de mais de uma empresa para o mesmo serviço. Errado. O art. 49 permite essa contratação, com justificativa expressa, desde que não haja perda de economia de escala e observados os requisitos legais.

Art. 49Lei-14133

Art. 49 — A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala...

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os atestados devem exigir a totalidade do escopo do objeto. Errado. O art. 67, §1º, restringe a exigência de atestados às parcelas de maior relevância ou valor significativo (≥4% do valor total), e o §2º admite quantidades mínimas de até 50% dessas parcelas. Logo, não se exige a totalidade.

Art. 67, §1Lei-14133

Art. 67, §1º — A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde inexigibilidade com dispensa de licitação. A inexigibilidade (art. 74) decorre da inviabilidade de competição, não de valor. Já a dispensa por valor (art. 75) possui limites, como para obras de até R$ 100.000,00, mas essa é hipótese de dispensa, não de inexigibilidade. Portanto, a afirmação está incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei 14.133/2021, fique atento à distinção entre dispensa (art. 75) e inexigibilidade (art. 74). A dispensa por valor é uma hipótese específica; a inexigibilidade não se baseia em valor.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce151384