Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce151409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Ciências Contábeis
Conforme as disposições da LRF e da Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens a seguir.I Os encargos financeiros decorrentes de crédito concedido por ente da Federação a pessoa física que não esteja sob seu controle direto ou indireto devem ter como parâmetro (limite mínimo) o custo incorrido pela concedente no momento que captou os recursos.II O ente pode colocar sob sigilo o montante estimado para suportar o certame licitatório aberto e até mesmo estender tal confidencialidade aos órgãos de controle, sem prejuízo, por discricionariedade, de divulgar os quantitativos que serão pactuados.III O pregão segue o rito processual comum, com o objeto definido no edital, e poderá ser utilizado, entre outros fins, para contratar especialistas executores de obras e de serviços de engenharia, ressalvados os serviços que exijam da pessoa notória erudição.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoA — Apenas o item I está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LRF e Lei 14.133/2021 – Licitações e Operações de Crédito
Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto. O item I está em conformidade com o art. 27 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), que estabelece o custo de captação como limite mínimo para os encargos financeiros em operações de crédito a terceiros não controlados. O item II erra ao admitir que o sigilo do orçamento estimado da licitação possa ser estendido aos órgãos de controle, o que viola o princípio da publicidade e o controle externo. O item III erra ao afirmar que o pregão pode ser utilizado para contratar obras e serviços de engenharia, ressalvados os que exigem notória erudição – o pregão destina-se a bens e serviços comuns, não se aplicando a obras.
Item
Conteúdo
Análise
Fundamento Legal
Correto?
I
Encargos financeiros de crédito concedido a pessoa física não controlada devem ter como limite mínimo o custo de captação da concedente.
Reproduz a regra do art. 27 da LRF.
Art. 27, LC 101/2000
✅
II
Sigilo do montante estimado da licitação pode ser estendido aos órgãos de controle.
Viola o princípio da publicidade e o controle externo; o sigilo excepcional (art. 24, §3º, Lei 14.133/2021) não se aplica aos órgãos de controle.
Art. 24, §3º, Lei 14.133/2021; princípio da publicidade
❌
III
Pregão pode ser usado para contratar obras e serviços de engenharia, ressalvados os que exigem notória erudição.
O pregão destina-se a bens e serviços comuns (art. 6º, XLV), não se aplicando a obras de engenharia.
Art. 6º, XLV, Lei 14.133/2021
❌
Licitações (Lei 14.133/2021)
1Modalidades
Pregão
Bens e serviços comuns
Obras e engenharia (não se aplica)
Concorrência
Diálogo competitivo
2Sigilo do orçamento
Excepcional e justificado
Órgãos de controle (não se aplica)
3Operações de crédito (LRF)
Art. 27
Pessoa não controlada
Encargos ≥ custo de captação
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Item I — ✅ Correto
O item reproduz a regra do art. 27 da LRF: na concessão de crédito a pessoa física ou jurídica não controlada pelo ente, os encargos financeiros não podem ser inferiores ao custo de captação. O trecho "custo incorrido pela concedente no momento que captou os recursos" corresponde exatamente ao "custo de captação" previsto na lei.
Art. 27LC-101-2000
Art. 27 — Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
Item II — ❌ Incorreto
A afirmação de que o ente pode colocar sob sigilo o montante estimado do certame e estender essa confidencialidade aos órgãos de controle é incorreta. A Lei 14.133/2021 admite, em caráter excepcional e justificado, o sigilo do orçamento estimado durante a licitação (art. 24, § 3º), mas essa confidencialidade não se aplica aos órgãos de controle interno e externo, que têm acesso irrestrito aos atos administrativos em razão do princípio da publicidade e do dever de fiscalização. Portanto, o item contraria a transparência exigida.
Item III — ❌ Incorreto
O pregão, segundo a Lei 14.133/2021 (art. 6º, XLV), é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital. Obras e serviços de engenharia, em regra, não são considerados serviços comuns, razão pela qual o pregão não é a modalidade adequada. A ressalva mencionada – serviços que exijam notória erudição – refere-se à inexigibilidade de licitação (art. 74, II), e não ao pregão. Assim, o item está equivocado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que apenas o item I está certo. Como demonstrado, os itens II e III são incorretos. Portanto, a combinação é verdadeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Apenas o item II está certo." Incorreto, pois o item II é falso. O item I é o único certo, não o II.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Apenas os itens I e III estão certos." Incorreto, pois o item III é falso. Somente o item I está correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Apenas os itens II e III estão certos." Incorreto, pois ambos os itens II e III são falsos. Nenhum deles está certo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Todos os itens estão certos." Incorreto, pois apenas o item I está certo; II e III são falsos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora no item II a falsa extensão do sigilo aos órgãos de controle. O candidato pode lembrar que o orçamento pode ser sigiloso (exceção), mas esquecer que isso não vale para os órgãos de fiscalização. No item III, a menção à notória erudição tenta confundir com a hipótese de inexigibilidade, mas o pregão não se aplica a obras. Fique atento a esses detalhes!