Epresunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, motivo
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, executoriedade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos dos atos administrativos
Gabarito: letra A. A única alternativa que contém apenas atributos dos atos administrativos é a letra A, que lista presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade. Esses são, de acordo com a doutrina majoritária, os atributos ou prerrogativas que diferenciam o ato administrativo dos atos de direito privado: presunção de legitimidade (e veracidade), imperatividade, autoexecutoriedade (que se desdobra em exigibilidade – meios indiretos de coerção – e executoriedade – uso direto da força) e tipicidade (esta última não presente nas alternativas).
Os atributos não se confundem com os requisitos ou elementos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), que são condições de validade. A banca testa justamente essa distinção.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os itens são atributos reconhecidos. A presunção de legitimidade é a presunção de que o ato foi emitido conforme a lei; a imperatividade é o poder de impor obrigações a terceiros independentemente de concordância; a exigibilidade e a executoriedade são as duas faces da autoexecutoriedade – a primeira permite aplicar sanções indiretas (ex.: multa) e a segunda permite o uso direto da força (ex.: demolição). Portanto, a alternativa reúne exclusivamente atributos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
TraZ apenas requisitos do ato administrativo: competência (aqui chamado de sujeito), forma, objeto, finalidade e motivo. São os elementos que compõem a validade do ato, não suas prerrogativas. Logo, mistura conceitos distintos e está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Além de exigibilidade e executoriedade (atributos), inclui "atos materiais" (que são fatos administrativos, não atributos), "objeto" (requisito) e "defesas" (não é atributo, mas sim direito do administrado). Portanto, não apresenta apenas atributos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contém três atributos (imperatividade, exigibilidade, executoriedade) mas também inclui "finalidade", que é um requisito do ato. Portanto, mistura atributos e requisitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui presunção de legitimidade e imperatividade (atributos), exigibilidade (atributo), mas também "motivo", que é requisito. Novamente, a mistura invalida a alternativa.
A questão exige que você saiba quais são os atributos e não os confunda com os requisitos. Na hora da prova, verifique se a alternativa contém algum dos cinco requisitos clássicos (competência, finalidade, forma, motivo, objeto); se sim, ela não é composta apenas por atributos.
MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos