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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce151526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
No que se refere à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
  1. AEm caso de explosão que cause danos a terceiros em estabelecimento comercial que comercialize clandestinamente fogos de artifício, a responsabilidade civil do Estado será subjetiva, por ausência de fiscalização específica.
  2. BNo caso de um suposto erro médico em hospital público, respaldado pela omissão administrativa, a responsabilidade civil do Estado passa a ser subjetiva.
  3. CCaso foragido do sistema prisional dirigindo veículo em alta velocidade colida com um terceiro e cause-lhe dano, a responsabilidade do Estado será objetiva, devendo o Estado indenizar a vítima.
  4. DQuanto à responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, o Estado somente será responsabilizado se houver comprovação de omissão do ente público.
  5. EEm caso de concurso público organizado por instituição privada ser cancelado por indícios de existência de fraude, o Estado estará isento de ressarcir qualquer dano causado aos candidatos.
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GabaritoB — No caso de um suposto erro médico em hospital público, respaldado pela omissão administrativa, a responsabilidade civil do Estado passa a ser subjetiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado

Gabarito: letra B. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é, em regra, subjetiva (teoria da culpa administrativa). No caso de erro médico em hospital público respaldado por omissão administrativa, o regime aplicável é o subjetivo, pois o dano decorre de uma falta de atuação estatal, e não de uma ação direta. As demais alternativas apresentam desvios em relação à doutrina e jurisprudência predominantes.

A banca cobra a distinção entre atos comissivos (responsabilidade objetiva) e omissivos (responsabilidade subjetiva), além das exceções e da responsabilidade de terceiros. O fundamento central é o art. 37, §6º da CF, que estabelece a responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, mas a jurisprudência e a doutrina pacificaram que a omissão estatal segue regime subjetivo, salvo nas hipóteses de omissão específica ou quando o Estado atua como garante.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa trata de explosão em estabelecimento que comercializa clandestinamente fogos de artifício, com ausência de fiscalização específica. Nesse contexto, se houver um dever jurídico específico de fiscalizar (omissão específica), a responsabilidade do Estado é objetiva, e não subjetiva. A alternativa erra ao classificá-la como subjetiva. O STF, no RE 1.368.861/SP, condiciona a responsabilidade à violação de um dever específico de agir, hipótese em que a omissão é específica e atrai o regime objetivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

No caso de erro médico em hospital público, a conduta inicial do médico (ato comissivo) geraria responsabilidade objetiva do Estado. Contudo, se o erro é respaldado por omissão administrativa (falta de condições, supervisão, equipamentos), o dano decorre predominantemente de uma omissão, e a responsabilidade passa a ser subjetiva, dependendo da comprovação de culpa ou dolo da Administração. É o entendimento consolidado na doutrina: para omissões genéricas, aplica-se a teoria da culpa administrativa (subjetiva).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Estado tem o dever de guarda sobre os presos (posição de garante). Quando um foragido causa danos a terceiros, a omissão estatal em evitar a fuga é uma omissão específica, que, em regra, atrai responsabilidade objetiva. No entanto, a jurisprudência do STF (Tema 1055, por analogia) e a doutrina apontam que, para danos causados a terceiros por ato do foragido, a responsabilidade do Estado é subjetiva, pois o dever de garante incide primordialmente sobre a integridade do preso, não sobre os atos que ele pratica contra terceiros. Assim, a alternativa erra ao afirmar que a responsabilidade é objetiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros (art. 37, §6º, CF). O Estado, como poder concedente, possui responsabilidade subsidiária, independentemente de omissão própria. A alternativa condiciona a responsabilidade do Estado à comprovação de omissão, o que não é correto: o Estado responde de forma subsidiária mesmo sem omissão, desde que a prestadora não tenha condições de indenizar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, no Tema 512, firmou o entendimento de que o Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado, quando os exames são cancelados por indícios de fraude. Portanto, o Estado não está isento de ressarcir; ao contrário, possui responsabilidade subsidiária. A alternativa afirma o oposto.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C pode induzir o candidato a aplicar a exceção do "Estado como garante" de forma ampla, mas a jurisprudência distingue: a responsabilidade objetiva por omissão em posição de garante se aplica quando o dano é sofrido pela pessoa sob guarda, não por terceiros. No caso do foragido, a responsabilidade do Estado é subjetiva, pois o dano ao terceiro decorre de ato do preso, e não diretamente da omissão estatal.

Gabarito: letra B — única alternativa que descreve corretamente o regime de responsabilidade civil do Estado no caso de omissão administrativa.

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