Intervenção do Estado na Propriedade
Gabarito: letra E. A servidão administrativa é definida como o direito real de gozo, de natureza pública, incidente sobre imóvel de propriedade alheia, conforme a doutrina e a jurisprudência administrativa. As demais alternativas contêm equívocos sobre os institutos de intervenção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O tombamento pode recair sobre bens móveis e imóveis, não apenas imóveis. A tabela comparativa das modalidades de intervenção (constante do material de apoio) indica que o tombamento tem como objeto bens móveis ou imóveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A desapropriação não depende de conduta culposa do proprietário; funda-se em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social (CF, art. 5º, XXIV). A desapropriação sancionatória (confisco) é exceção, mas a alternativa não faz essa distinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A utilização de escola privada para zonas eleitorais é hipótese de ocupação temporária, e não de limitação administrativa. A limitação administrativa consiste em obrigações gerais impostas pelo poder de polícia, sem cessão do uso do bem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A requisição administrativa (CF, art. 5º, XXV) só gera direito a indenização ulterior se houver dano ao proprietário, e não independentemente de dano.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A servidão administrativa é um direito real de gozo, de natureza pública, que onera imóvel particular para atender ao interesse coletivo. A definição está em harmonia com o tratamento doutrinário e com a tabela comparativa das formas de intervenção.
MNEMÔNICORê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Gabarito: letra E.