Licitações e contratos administrativos (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D. O contrato administrativo é um contrato de adesão, e, após a licitação, o vencedor é convocado para assinar o contrato. As demais alternativas contêm erros: a permissão de uso precária não exige licitação; pregão não se aplica a obras; o controle jurídico na fase preparatória é prévio, não posteriori; e a impugnação ao edital pode ser feita por qualquer cidadão, não apenas por licitantes.
Aspecto | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Conteúdo | Permissão de uso precária exige licitação | Pregão aplica-se a obras | Controle jurídico é a posteriori | Contrato de adesão; vencedor convocado | Impugnação só por licitantes |
Correto? | ❌ Não | ❌ Não | ❌ Não | ✅ Sim | ❌ Não |
Fundamento | Ato precário dispensa licitação | Pregão é para bens/serviços comuns | Art. 53: controle prévio | Natureza de adesão + convocação | Qualquer cidadão pode impugnar |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A permissão de uso com natureza de ato administrativo (precária e revogável) não exige licitação prévia. O art. 2º, IV, da Lei 14.133/2021 inclui a "concessão e permissão de uso de bens públicos" no âmbito da lei, mas a permissão administrativa (ato unilateral e discricionário) é considerada um ato administrativo, não um contrato, e por isso pode ser outorgada independentemente de licitação, conforme doutrina pacífica. A alternativa erra ao afirmar a obrigatoriedade de licitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A modalidade pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, conforme art. 28, V, e art. 29 da Lei 14.133/2021. Obras não se enquadram como bens ou serviços comuns, sendo inviável sua contratação por pregão. Portanto, a afirmação está em desacordo com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 53 da Lei 14.133/2021 determina que, ao final da fase preparatória, o processo licitatório será enviado ao órgão de assessoramento jurídico para controle prévio de legalidade. A alternativa usa erroneamente a expressão "controle a posteriori", invertendo o momento do controle. Veja o texto legal:
Art. 53Lei-14133
"Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação."
Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contrato administrativo é classificado como contrato de adesão, pois as cláusulas são fixadas unilateralmente pela Administração, cabendo ao contratado apenas aderir. Após a conclusão da licitação, o órgão convoca o vencedor para assinar o termo contratual (arts. 72 e 73 da Lei 14.133/2021). A alternativa reflete exatamente esse procedimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A impugnação ao edital pode ser apresentada por qualquer pessoa, e não apenas pelos interessados na licitação. O art. 29, §1º, da Lei 14.133/2021 estabelece que "qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei". Restringir essa legitimidade apenas aos licitantes é incorreto.
Gabarito: letra D.