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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce151528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
Acerca de licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta.
  1. AA permissão de uso com natureza de ato administrativo (precária e revogável) deve ser submetida a licitação prévia.
  2. BA modalidade de licitação pregão deve ser utilizada para contratações de obras.
  3. CAo final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para a assessoria jurídica da administração, à qual incumbirá fazer o controle de legalidade a posteriori mediante análise jurídica da contratação.
  4. DO contrato administrativo é um contrato de adesão, e, finda a licitação, o ganhador é convocado para assinar o contrato.
  5. EApenas os interessados na licitação poderão apresentar impugnação ao edital.
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GabaritoD — O contrato administrativo é um contrato de adesão, e, finda a licitação, o ganhador é convocado para assinar o contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e contratos administrativos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra D. O contrato administrativo é um contrato de adesão, e, após a licitação, o vencedor é convocado para assinar o contrato. As demais alternativas contêm erros: a permissão de uso precária não exige licitação; pregão não se aplica a obras; o controle jurídico na fase preparatória é prévio, não posteriori; e a impugnação ao edital pode ser feita por qualquer cidadão, não apenas por licitantes.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

Permissão de uso precária exige licitação

Pregão aplica-se a obras

Controle jurídico é a posteriori

Contrato de adesão; vencedor convocado

Impugnação só por licitantes

Correto?

❌ Não

❌ Não

❌ Não

✅ Sim

❌ Não

Fundamento

Ato precário dispensa licitação

Pregão é para bens/serviços comuns

Art. 53: controle prévio

Natureza de adesão + convocação

Qualquer cidadão pode impugnar

Alternativa A — ❌ Incorreta

A permissão de uso com natureza de ato administrativo (precária e revogável) não exige licitação prévia. O art. 2º, IV, da Lei 14.133/2021 inclui a "concessão e permissão de uso de bens públicos" no âmbito da lei, mas a permissão administrativa (ato unilateral e discricionário) é considerada um ato administrativo, não um contrato, e por isso pode ser outorgada independentemente de licitação, conforme doutrina pacífica. A alternativa erra ao afirmar a obrigatoriedade de licitação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A modalidade pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, conforme art. 28, V, e art. 29 da Lei 14.133/2021. Obras não se enquadram como bens ou serviços comuns, sendo inviável sua contratação por pregão. Portanto, a afirmação está em desacordo com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 53 da Lei 14.133/2021 determina que, ao final da fase preparatória, o processo licitatório será enviado ao órgão de assessoramento jurídico para controle prévio de legalidade. A alternativa usa erroneamente a expressão "controle a posteriori", invertendo o momento do controle. Veja o texto legal:

Art. 53Lei-14133

"Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação."

Logo, a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O contrato administrativo é classificado como contrato de adesão, pois as cláusulas são fixadas unilateralmente pela Administração, cabendo ao contratado apenas aderir. Após a conclusão da licitação, o órgão convoca o vencedor para assinar o termo contratual (arts. 72 e 73 da Lei 14.133/2021). A alternativa reflete exatamente esse procedimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A impugnação ao edital pode ser apresentada por qualquer pessoa, e não apenas pelos interessados na licitação. O art. 29, §1º, da Lei 14.133/2021 estabelece que "qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei". Restringir essa legitimidade apenas aos licitantes é incorreto.

Gabarito: letra D.

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