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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce151530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
A autorização
  1. Aé um ato vinculado.
  2. Bé um ato declaratório.
  3. Cé um ato precário.
  4. Ddeve ser precedida de indenização prévia ao prejudicado pelo ato.
  5. Edeve ser precedida de licitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é um ato precário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autorização administrativa

Gabarito: letra C. A autorização administrativa é, por definição doutrinária, um ato unilateral, discricionário e precário. A precariedade é a característica que a distingue de outros atos negociais, como a licença (vinculada e definitiva). A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) assim a define, e o conteúdo de apoio fornecido corrobora: "a autorização administrativa, em sentido amplo, como o ato administrativo unilateral, discricionário e precário". Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autorização é um ato vinculado. Na verdade, a autorização é ato discricionário, pois a Administração avalia a conveniência e oportunidade de concedê-la (juízo de mérito). Atos vinculados são aqueles sem margem de escolha, como a licença (quando preenchidos os requisitos legais). O erro é trocar discricionariedade por vinculação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a autorização é ato declaratório. A autorização é ato constitutivo, pois cria um direito novo ao particular (faculdade de exercer atividade antes proibida). Atos declaratórios apenas reconhecem situação preexistente (ex.: licença para construir, se já havia direito). A confusão é comum, mas a autorização inova na ordem jurídica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autorização é um ato precário (ou seja, pode ser revogada a qualquer tempo sem indenização, por razões de interesse público). A precariedade decorre da discricionariedade e da finalidade de polícia administrativa. O conteúdo de apoio (C1) expressamente a define como "precário". É a característica que a diferencia da permissão de uso (também precária, mas contratual) e da licença (definitiva).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autorização não exige indenização prévia ao prejudicado. Por ser precária e discricionária, a revogação não gera direito à indenização (salvo se houver dano patrimonial decorrente de ato ilícito, mas não é o caso). A exigência de indenização prévia é típica de desapropriação ou de atos que geram direitos adquiridos, o que não ocorre na autorização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A autorização não exige licitação prévia. A licitação é obrigatória para concessões e permissões de serviços públicos (Lei 8.987/95, arts. 2º, IV e 14), mas a autorização é ato unilateral discricionário, sem necessidade de procedimento licitatório. O erro é confundir com as formas de delegação contratual.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: a autorização é discricionária, precária e constitutiva. Compare com a licença (vinculada, definitiva e declaratória). A permissão é precária, mas exige licitação e tem natureza contratual (quando de serviço público).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C

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