Ddeve ser precedida de indenização prévia ao prejudicado pelo ato.
Edeve ser precedida de licitação.
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GabaritoC — é um ato precário.
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Autorização administrativa
Gabarito: letra C. A autorização administrativa é, por definição doutrinária, um ato unilateral, discricionário e precário. A precariedade é a característica que a distingue de outros atos negociais, como a licença (vinculada e definitiva). A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) assim a define, e o conteúdo de apoio fornecido corrobora: "a autorização administrativa, em sentido amplo, como o ato administrativo unilateral, discricionário e precário". Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização é um ato vinculado. Na verdade, a autorização é ato discricionário, pois a Administração avalia a conveniência e oportunidade de concedê-la (juízo de mérito). Atos vinculados são aqueles sem margem de escolha, como a licença (quando preenchidos os requisitos legais). O erro é trocar discricionariedade por vinculação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização é ato declaratório. A autorização é ato constitutivo, pois cria um direito novo ao particular (faculdade de exercer atividade antes proibida). Atos declaratórios apenas reconhecem situação preexistente (ex.: licença para construir, se já havia direito). A confusão é comum, mas a autorização inova na ordem jurídica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autorização é um ato precário (ou seja, pode ser revogada a qualquer tempo sem indenização, por razões de interesse público). A precariedade decorre da discricionariedade e da finalidade de polícia administrativa. O conteúdo de apoio (C1) expressamente a define como "precário". É a característica que a diferencia da permissão de uso (também precária, mas contratual) e da licença (definitiva).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autorização não exige indenização prévia ao prejudicado. Por ser precária e discricionária, a revogação não gera direito à indenização (salvo se houver dano patrimonial decorrente de ato ilícito, mas não é o caso). A exigência de indenização prévia é típica de desapropriação ou de atos que geram direitos adquiridos, o que não ocorre na autorização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autorização não exige licitação prévia. A licitação é obrigatória para concessões e permissões de serviços públicos (Lei 8.987/95, arts. 2º, IV e 14), mas a autorização é ato unilateral discricionário, sem necessidade de procedimento licitatório. O erro é confundir com as formas de delegação contratual.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: a autorização é discricionária, precária e constitutiva. Compare com a licença (vinculada, definitiva e declaratória). A permissão é precária, mas exige licitação e tem natureza contratual (quando de serviço público).