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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce151552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Economia
Havendo dano causado ao usuário, o concessionário prestador de serviço público deverá responder
  1. Ade forma objetiva e solidariamente com o poder concedente, em qualquer situação.
  2. Bde forma objetiva e solidariamente com o poder concedente, desde que haja dolo ou culpa de agente público.
  3. Cconjuntamente com o Estado de forma objetiva e solidária, independentemente de dolo ou culpa.
  4. Dde forma objetiva, ao passo que o poder concedente responderá de forma subsidiária.
  5. Esubjetivamente pelos prejuízos, ao passo que o poder concedente assumirá a responsabilidade de forma objetiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — de forma objetiva, ao passo que o poder concedente responderá de forma subsidiária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Concessionário de Serviço Público

Gabarito: letra D. O concessionário de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos usuários (art. 25 da Lei 8.987/95 c/c art. 37, §6º da CF), enquanto o poder concedente possui responsabilidade subsidiária – e não solidária. A alternativa D é a única que espelha corretamente esse binômio: responsabilidade objetiva do prestador e subsidiariedade do Estado.

A questão explora o regime de responsabilidade civil aplicável aos concessionários de serviços públicos. O art. 25 da Lei 8.987/95 estabelece a regra central:

Art. 25Lei-8987

Art. 25 – “Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.”

A doutrina e a jurisprudência consolidaram que essa responsabilidade é objetiva (independe de dolo ou culpa), com fundamento no art. 37, §6º da Constituição Federal, que impõe responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito público e às de direito privado prestadoras de serviços públicos. Além disso, o poder concedente (Estado) responde de forma subsidiária, ou seja, somente após o esgotamento dos bens do concessionário – não há solidariedade automática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere alternativas que propõem responsabilidade solidária entre concessionário e poder concedente (A, B, C) ou responsabilidade subjetiva do concessionário (E). O candidato deve lembrar que a responsabilidade do concessionário é objetiva e a do Estado é subsidiária. A solidariedade só existe em hipóteses excepcionais (ex.: omissão na fiscalização), mas não é a regra geral.

Responsabilidade civil do concessionário
  • 1Concessionário
    • Objetiva (art. 37, §6º CF)
    • Direta (art. 25 Lei 8.987/95)
  • 2Poder concedente
    • Subsidiária
    • Não é solidária (regra geral)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma responsabilidade objetiva e solidária em qualquer situação. A solidariedade não é automática; o poder concedente responde subsidiariamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a solidariedade à existência de dolo ou culpa de agente público. Além de a solidariedade não ser a regra, a responsabilidade do concessionário é objetiva, independentemente de culpa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da solidariedade, ainda que independentemente de dolo ou culpa. Também incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a responsabilidade objetiva do concessionário e a responsabilidade subsidiária do poder concedente, exatamente como previsto no ordenamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui responsabilidade subjetiva ao concessionário e objetiva ao poder concedente, invertendo os regimes. O concessionário responde objetivamente; o Estado, também objetivamente, mas de forma subsidiária.

Gabarito: letra D – correta a alternativa que associa responsabilidade objetiva do concessionário com subsidiariedade do poder concedente.

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