Considerando a Lei n.º 8.987/1995, que trata sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assinale a opção correta.
AA subconcessão é vedada pelo poder concedente.
BA subconcessão é admitida por contrato, independentemente de autorização do poder concedente; e o subconcessionário sub-roga os direitos da subconcedente.
CNo dever de fiscalizar, o poder concedente deve, obrigatoriamente, ter acesso aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos da concessionária. Quaisquer outros dados que o poder concedente queira acessar, será discricionário à concessionária fornecê-los ou não.
DNa encampação, a execução do objeto licitado é realizada pela própria administração, em decorrência da não participação de competidores no processo licitatório.
EA encampação consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização.
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GabaritoE — A encampação consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização.
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Concessão e Permissão de Serviços Públicos (Lei 8.987/1995)
Gabarito: letra E. A encampação, conforme o art. 37 da Lei 8.987/1995, consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização. As demais alternativas distorcem ou contrariam dispositivos da mesma lei.
A questão exige conhecimento literal de dispositivos da Lei 8.987/1995 sobre subconcessão, fiscalização e extinção da concessão (encampação). Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a subconcessão é vedada pelo poder concedente. O art. 26 da Lei 8.987/1995, ao contrário, admite a subconcessão, desde que autorizada expressamente pelo poder concedente.
Art. 26Lei-8987
Art. 26 — "É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente"
Portanto, a subconcessão não é vedada; é permitida sob autorização expressa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a subconcessão independe de autorização do poder concedente. O mesmo art. 26 exige autorização expressa. Além disso, a sub-rogação de direitos e obrigações é condicionada aos limites da subconcessão (art. 26, § 2º), mas não é automática e independente como descrito. A alternativa erra ao suprimir a exigência de autorização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que no dever de fiscalizar o poder concedente tem acesso obrigatório apenas a dados de administração, contabilidade e recursos técnicos, sendo discricionário o fornecimento de outros dados. O art. 30 da Lei 8.987/1995 é claro:
Art. 30Lei-8987
Art. 30 — "No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária"
A expressão "terá acesso" indica que o acesso é direito do poder concedente, não uma faculdade da concessionária. A lista abrange todos os dados mencionados; não há discricionariedade para negar acesso a qualquer deles.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define encampação como "execução do objeto licitado pela própria administração em decorrência da não participação de competidores no processo licitatório". Isso não corresponde à encampação. A hipótese de licitação deserta (sem interessados) leva a outras medidas (como contratação direta), mas não é encampação. A encampação é forma de extinção da concessão por interesse público, com pagamento de indenização.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 37 da Lei 8.987/1995:
Art. 37Lei-8987
Art. 37 — "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior"
Todos os elementos estão presentes: retomada no prazo da concessão, interesse público, lei autorizativa específica e indenização prévia. Portanto, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre encampação e caducidade (inexecução contratual). Na encampação, a iniciativa é do poder concedente por interesse público, com indenização prévia. Na caducidade, há inadimplemento da concessionária e a indenização é posterior. Fique atento: a alternativa E exige lei autorizativa e indenização prévia – mesmo termos do art. 37.