No estado do Mato Grosso, com o objetivo de assegurar a adequação na prestação do serviço público rodoviário por concessionária, o poder concedente poderá intervir na concessão por meio de
Aportaria administrativa.
Bdecreto.
Clei delegada.
Dlei ordinária.
Elei complementar.
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GabaritoB — decreto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção na Concessão de Serviço Público – Instrumento Legal
Gabarito: letra B. A intervenção na concessão, para assegurar adequação na prestação do serviço, deve ser realizada por meio de decreto do poder concedente, conforme determina expressamente o parágrafo único do art. 32 da Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões).
A questão exige o conhecimento do instrumento jurídico adequado para o poder concedente intervir em uma concessão de serviço público. A lei é clara e não admite outra forma.
Art. 32Lei-8987
Art. 32 — "O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes"
Parágrafo único — "A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A portaria administrativa é ato administrativo interno, utilizado para assuntos de gestão e organização da Administração. Não é o instrumento previsto em lei para a intervenção em concessões, que exige ato normativo de maior hierarquia – o decreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parágrafo único do art. 32 da Lei 8.987/1995 determina expressamente que a intervenção será feita por decreto do poder concedente. No caso do estado do Mato Grosso, esse decreto será editado pelo governador, como chefe do Poder Executivo estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei delegada é espécie legislativa elaborada pelo Presidente da República (CF, art. 68), mediante delegação do Congresso Nacional. Não é ato do poder concedente estadual e não se aplica a intervenção em concessões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei ordinária é ato normativo primário editado pelo Poder Legislativo. A intervenção é ato da Administração Pública, não necessita de lei formal; a lei já autorizou previamente a intervenção (art. 32), e o ato concreto é executivo (decreto).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei complementar exige quórum qualificado e também é ato legislativo. A intervenção não depende de nova lei; o instrumento é o decreto, conforme a Lei de Concessões.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato ao listar atos legislativos (lei delegada, ordinária, complementar) ou atos administrativos inferiores (portaria). O foco é lembrar que a Lei 8.987/1995 prescreve expressamente o decreto como forma de intervenção. Memorize: intervenção em concessão = decreto do poder concedente.