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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce151701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
No estado do Mato Grosso, com o objetivo de assegurar a adequação na prestação do serviço público rodoviário por concessionária, o poder concedente poderá intervir na concessão por meio de
  1. Aportaria administrativa.
  2. Bdecreto.
  3. Clei delegada.
  4. Dlei ordinária.
  5. Elei complementar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — decreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção na Concessão de Serviço Público – Instrumento Legal

Gabarito: letra B. A intervenção na concessão, para assegurar adequação na prestação do serviço, deve ser realizada por meio de decreto do poder concedente, conforme determina expressamente o parágrafo único do art. 32 da Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões).

A questão exige o conhecimento do instrumento jurídico adequado para o poder concedente intervir em uma concessão de serviço público. A lei é clara e não admite outra forma.

Art. 32Lei-8987

Art. 32 — "O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes"

Parágrafo único — "A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A portaria administrativa é ato administrativo interno, utilizado para assuntos de gestão e organização da Administração. Não é o instrumento previsto em lei para a intervenção em concessões, que exige ato normativo de maior hierarquia – o decreto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parágrafo único do art. 32 da Lei 8.987/1995 determina expressamente que a intervenção será feita por decreto do poder concedente. No caso do estado do Mato Grosso, esse decreto será editado pelo governador, como chefe do Poder Executivo estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei delegada é espécie legislativa elaborada pelo Presidente da República (CF, art. 68), mediante delegação do Congresso Nacional. Não é ato do poder concedente estadual e não se aplica a intervenção em concessões.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei ordinária é ato normativo primário editado pelo Poder Legislativo. A intervenção é ato da Administração Pública, não necessita de lei formal; a lei já autorizou previamente a intervenção (art. 32), e o ato concreto é executivo (decreto).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei complementar exige quórum qualificado e também é ato legislativo. A intervenção não depende de nova lei; o instrumento é o decreto, conforme a Lei de Concessões.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao listar atos legislativos (lei delegada, ordinária, complementar) ou atos administrativos inferiores (portaria). O foco é lembrar que a Lei 8.987/1995 prescreve expressamente o decreto como forma de intervenção. Memorize: intervenção em concessão = decreto do poder concedente.

Gabarito: letra B.

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