Direito de regresso na responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra C. O direito de regresso é o instituto que permite à pessoa jurídica de direito público ou privado prestadora de serviço público ajuizar ação de reparação contra o agente causador do dano, quando este agiu com dolo ou culpa (CF, art. 37, §6º; STF Tese 940). As demais alternativas não guardam relação com o instituto questionado.
A banca cobra o conhecimento do direito de regresso previsto no art. 37, §6º da Constituição Federal, cujo teor é corroborado pelo STF:
STF Tese 940 (Repercussão Geral):
"a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Caducidade é a perda de um direito pelo decurso do tempo (decadência), não sendo o instituto que autoriza a ação de reparação contra o agente público. O erro é de conceito: confundiu-se caducidade com direito de regresso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Retroatividade diz respeito à aplicação da lei no tempo (efeito retroativo), não se relaciona com a possibilidade de o Estado cobrar o agente causador do dano. O instituto correto é o direito de regresso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Direito de regresso é o direito do ente público de, após indenizar a vítima, cobrar do agente público que agiu com dolo ou culpa o valor despendido. É a previsão expressa do art. 37, §6º da CF e da jurisprudência pacífica do STF (Tese 940). Permite à pessoa jurídica prestadora de serviço público ajuizar ação regressiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ato vinculado é uma espécie de ato administrativo em que a Administração não dispõe de margem de discricionariedade. Não guarda relação com o instituto que permite a ação de reparação contra o agente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Duplo grau de jurisdição é um princípio do processo civil que assegura a revisão das decisões por um tribunal superior. Não é o instituto que viabiliza a ação regressiva do Estado contra o agente público.
Gabarito: letra C.