Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce151708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
Isabela, uma profissional da imprensa, foi ferida por agentes policiais durante uma cobertura jornalística em uma manifestação que resultou em tumulto e conflitos entre policiais e manifestantes. Na ocasião, os policiais estavam equipados com câmeras, que registraram a ocorrência. Na filmagem, Isabela aparece desobedecendo à advertência clara e audível dos policiais, no sentido de que ela não deveria acessar áreas delimitadas, por haver grave risco à sua integridade física.Nessa situação hipotética, conforme o entendimento do STF, a responsabilidade civil do Estado será
Asubjetiva, não incidindo a excludente dessa responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, em razão da relevante função desempenhada pela profissional de imprensa.
Bobjetiva, incidindo a excludente dessa responsabilidade por culpa exclusiva da vítima.
Cobjetiva, não incidindo a excludente dessa responsabilidade por caso fortuito, em razão da imprevisibilidade dos danos sofridos por Isabela.
Dobjetiva, não incidindo a excludente dessa responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, em razão do princípio da publicidade dos atos de imprensa.
Esubjetiva, incidindo a excludente dessa responsabilidade por culpa exclusiva da vítima.
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GabaritoB — objetiva, incidindo a excludente dessa responsabilidade por culpa exclusiva da vítima.
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Responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra B. A responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística é objetiva, mas admite a excludente da culpa exclusiva da vítima quando o profissional descumpre advertência clara e ostensiva sobre acesso a áreas de risco, conforme o Tema 1055 do STF.
A questão cobra o entendimento firmado pelo STF no Tema 1055 de repercussão geral, reproduzido fielmente no contexto da prova. A banca testa tanto a natureza da responsabilidade (objetiva, nos termos do art. 37, §6º da CF) quanto a possibilidade de exclusão por culpa exclusiva da vítima, inclusive em relação a jornalistas.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1055
STF Tema 1055: “É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.”
No caso narrado, Isabela desobedeceu à advertência clara dos policiais e foi ferida. Portanto, incide a excludente de culpa exclusiva da vítima.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva e que não incide a excludente. Erro duplo: a responsabilidade é objetiva (teoria do risco administrativo), e a excludente é cabível conforme o Tema 1055.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao caracterizar a responsabilidade como objetiva e ao reconhecer a incidência da excludente de culpa exclusiva da vítima, exatamente nos termos do STF. O fato de a vítima ser jornalista não afasta a excludente quando há descumprimento de advertência clara.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade é objetiva, mas o erro está em afirmar que não incide excludente por caso fortuito. A excludente que se aplica é a culpa exclusiva da vítima, não o caso fortuito, e ela incide justamente porque a vítima descumpriu a advertência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade é objetiva, mas a alternativa erra ao afirmar que a excludente não incide em razão do princípio da publicidade dos atos de imprensa. O STF é claro: a excludente incide sim, independentemente da função exercida, desde que haja descumprimento de advertência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva. Isso contraria a jurisprudência consolidada do STF, que firma a responsabilidade objetiva do Estado nesse contexto (art. 37, §6º, CF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que, por ser jornalista, a vítima teria proteção especial que afastaria a excludente. No entanto, o STF deixa claro que a excludente se aplica se houver descumprimento de advertência clara, independentemente da profissão. O candidato que confundir “função relevante” com “imunidade” erra a questão.
Gabarito: letra B — única alternativa que conjuga corretamente responsabilidade objetiva com a excludente de culpa exclusiva da vítima.