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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce151709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
Quanto à responsabilidade civil do Estado no caso de prestação de serviços à população por pessoas jurídicas de direito privado, julgue os itens a seguir.I Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos só é possível se a vítima do dano for usuária do serviço prestado.II Conforme entendimento pacificado na doutrina administrativa, não se aplica o regime da responsabilidade civil objetiva do Estado aos serviços sociais autônomos, na condição de entidades de cooperação governamental.III Determinadas sociedades de economia mista e empresas públicas podem estar sujeitas ao regime de responsabilidade civil subjetiva aplicável pelo direito privado.Assinale a opção correta.
  1. ANenhum item está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas o item III está certo.
  4. DApenas os itens I e II estão certos.
  5. EApenas os itens I e III estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado e pessoas jurídicas de direito privado

Gabarito: letra C (apenas o item III está correto). O item I contraria a jurisprudência pacífica do STF (Tema 130), que estende a responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço público a usuários e não usuários. O item II erra ao afirmar que a doutrina administrativa pacificamente exclui os serviços sociais autônomos do regime objetivo — na verdade, há divergência. O item III está correto: as estatais que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime de direito privado, inclusive com responsabilidade subjetiva (CF, art. 173, §1º, II).

Item

Conteúdo

Análise

Correto?

I

STF: responsabilidade objetiva só se a vítima for usuária

STF Tema 130 afirma o contrário (usuários e não usuários)

II

Doutrina pacificada: serviços sociais autônomos excluídos

Não há pacificação; há divergência

III

Estatais podem ter responsabilidade subjetiva

CF, art. 173, §1º, II: estatais exploradoras de atividade econômica seguem regime privado

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que, segundo o STF, a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público só se aplica se a vítima for usuária do serviço. Essa assertiva é frontalmente contrária ao entendimento consolidado da Corte. O STF, no Tema 130 de repercussão geral, fixou a seguinte tese:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 130

STF Tema 130:

“A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.”

Portanto, a condição de usuário é irrelevante. O art. 37, § 6º da CF também ampara essa conclusão: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros” – sem restrição. Logo, o item está errado.

Item II — ❌ Incorreto

O item sustenta que, conforme entendimento pacificado na doutrina administrativa, não se aplica o regime de responsabilidade civil objetiva do Estado aos serviços sociais autônomos (como SESI, SENAI, SENAC). A afirmação é incorreta por dois motivos: (a) não há pacificação doutrinária sobre o tema; (b) a questão é controvertida e não há consenso. Embora a doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, entre outros) entenda que essas entidades não são prestadoras de serviço público em sentido estrito e, portanto, não se submetem ao regime objetivo do art. 37, § 6º, há autores que defendem a aplicação analógica ou em situações específicas (ex.: quando exercem atividade delegada). O termo “pacificado” é excludente e, por si, torna o item falso. Ademais, o STF nunca se pronunciou de forma definitiva sobre a inclusão dos serviços sociais autônomos no regime objetivo. Logo, o item está incorreto.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item afirma que “determinadas sociedades de economia mista e empresas públicas podem estar sujeitas ao regime de responsabilidade civil subjetiva aplicável pelo direito privado”. A assertiva é correta. A Constituição Federal, no art. 173, § 1º, inciso II, estabelece:

Art. 173, §1CF/88

“A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: […] II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.”

Isso significa que as estatais que exploram atividade econômica (ex.: Petrobras, Banco do Brasil, Correios? – Correios explora atividade econômica? STF entende que presta serviço público, então se submete ao art. 37, §6º) terão responsabilidade civil subjetiva (baseada em culpa), regida pelo direito privado, a menos que atuem como prestadoras de serviço público. O item usa o termo “determinadas”, que é preciso: nem todas as estatais seguem esse regime, mas aquelas que se enquadram na exploração econômica. Portanto, o item está correto.

Gabarito: letra C – apenas o item III está certo.

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