Responsabilidade civil do Estado e pessoas jurídicas de direito privado
Gabarito: letra C (apenas o item III está correto). O item I contraria a jurisprudência pacífica do STF (Tema 130), que estende a responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço público a usuários e não usuários. O item II erra ao afirmar que a doutrina administrativa pacificamente exclui os serviços sociais autônomos do regime objetivo — na verdade, há divergência. O item III está correto: as estatais que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime de direito privado, inclusive com responsabilidade subjetiva (CF, art. 173, §1º, II).
Item | Conteúdo | Análise | Correto? |
|---|
I | STF: responsabilidade objetiva só se a vítima for usuária | STF Tema 130 afirma o contrário (usuários e não usuários) | ❌ |
II | Doutrina pacificada: serviços sociais autônomos excluídos | Não há pacificação; há divergência | ❌ |
III | Estatais podem ter responsabilidade subjetiva | CF, art. 173, §1º, II: estatais exploradoras de atividade econômica seguem regime privado | ✅ |
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que, segundo o STF, a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público só se aplica se a vítima for usuária do serviço. Essa assertiva é frontalmente contrária ao entendimento consolidado da Corte. O STF, no Tema 130 de repercussão geral, fixou a seguinte tese:
STF Tema 130:
“A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.”
Portanto, a condição de usuário é irrelevante. O art. 37, § 6º da CF também ampara essa conclusão: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros” – sem restrição. Logo, o item está errado.
Item II — ❌ Incorreto
O item sustenta que, conforme entendimento pacificado na doutrina administrativa, não se aplica o regime de responsabilidade civil objetiva do Estado aos serviços sociais autônomos (como SESI, SENAI, SENAC). A afirmação é incorreta por dois motivos: (a) não há pacificação doutrinária sobre o tema; (b) a questão é controvertida e não há consenso. Embora a doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, entre outros) entenda que essas entidades não são prestadoras de serviço público em sentido estrito e, portanto, não se submetem ao regime objetivo do art. 37, § 6º, há autores que defendem a aplicação analógica ou em situações específicas (ex.: quando exercem atividade delegada). O termo “pacificado” é excludente e, por si, torna o item falso. Ademais, o STF nunca se pronunciou de forma definitiva sobre a inclusão dos serviços sociais autônomos no regime objetivo. Logo, o item está incorreto.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item afirma que “determinadas sociedades de economia mista e empresas públicas podem estar sujeitas ao regime de responsabilidade civil subjetiva aplicável pelo direito privado”. A assertiva é correta. A Constituição Federal, no art. 173, § 1º, inciso II, estabelece:
Art. 173, §1CF/88
“A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: […] II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.”
Isso significa que as estatais que exploram atividade econômica (ex.: Petrobras, Banco do Brasil, Correios? – Correios explora atividade econômica? STF entende que presta serviço público, então se submete ao art. 37, §6º) terão responsabilidade civil subjetiva (baseada em culpa), regida pelo direito privado, a menos que atuem como prestadoras de serviço público. O item usa o termo “determinadas”, que é preciso: nem todas as estatais seguem esse regime, mas aquelas que se enquadram na exploração econômica. Portanto, o item está correto.
Gabarito: letra C – apenas o item III está certo.