Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce151710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
Em casos de danos decorrentes de omissão do Estado, aplica-se a teoria
Ado risco administrativo, pela qual há responsabilidade administrativa subjetiva, bastando a demonstração do dano decorrente da atuação do Estado, sem a participação da vítima.
Bdo nexo causal, pela qual somente é necessária a comprovação do liame de causalidade entre a omissão e o dano.
Cda irresponsabilidade do Estado, de modo que o ente público jamais poderá ser responsabilizado, a partir da ideia de que o Estado não pode errar.
Dda culpa administrativa, exigindo-se a demonstração de que o Estado tinha o dever legal de agir, mas não o fez, além do nexo causal entre o dano e a omissão.
Edo risco integral, não se admitindo cláusulas excludentes da responsabilidade do Estado, bastando apenas a presença pública na relação.
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GabaritoD — da culpa administrativa, exigindo-se a demonstração de que o Estado tinha o dever legal de agir, mas não o fez, além do nexo causal entre o dano e a omissão.
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Responsabilidade Civil do Estado – Atos Omissivos
Gabarito: letra D. Em casos de danos decorrentes de omissão do Estado, a teoria aplicada é a da culpa administrativa (ou faute du service), que exige a demonstração de que o Estado tinha o dever legal de agir e não agiu, além do nexo causal entre a omissão e o dano. A responsabilidade por omissão estatal é subjetiva, diferentemente da regra geral objetiva (risco administrativo) para condutas comissivas. O material de apoio expressamente afirma que "atos omissivos... serão indenizados de acordo com a teoria da culpa administrativa".
NÃO CAIA NESSA!
É muito comum o candidato aplicar a teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva) para toda e qualquer conduta do Estado, esquecendo que os atos omissivos seguem regime diverso: aqui a responsabilidade é subjetiva, com necessidade de comprovação de culpa (serviço que não funcionou, funcionou mal ou atrasou). Fique atento: a banca explora exatamente essa confusão nas alternativas A e E.
Teoria
Tipo de Responsabilidade
Requisitos para Configuração
Aplicação a Atos Omissivos
Risco Administrativo
Objetiva
Dano + Nexo Causal (admite excludentes)
❌ Não (regra para atos comissivos)
Culpa Administrativa
Subjetiva
Dever legal de agir + Omissão + Nexo Causal + Culpa do serviço
✅ Sim (teoria correta)
Risco Integral
Objetiva
Dano + Nexo Causal (não admite excludentes)
❌ Não (aplicação excepcional)
Nexo Causal
—
Não é teoria autônoma; é requisito de qualquer teoria
❌ Não
Irresponsabilidade
—
Nenhum (Estado não responde)
❌ Não (teoria superada)
Responsabilidade civil do Estado
1Atos comissivos
Teoria do risco administrativo
Objetiva
Admite excludentes
2Atos omissivos
Teoria da culpa administrativa
Subjetiva
Dever legal de agir + nexo causal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se aplica a teoria do risco administrativo, com responsabilidade subjetiva (contradição: risco administrativo é objetivo) e bastaria a demonstração do dano sem participação da vítima. O erro é duplo: (1) para omissão, a teoria correta é a culpa administrativa; (2) o risco administrativo é objetivo e admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, por exemplo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona a teoria do nexo causal, mas não existe uma teoria autônoma com esse nome. O nexo causal é um dos requisitos da responsabilidade civil em qualquer teoria, não uma teoria em si. A alternativa é insuficiente e não corresponde a nenhuma corrente doutrinária para omissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta a teoria da irresponsabilidade do Estado, já superada desde o fim dos regimes absolutistas. O Estado brasileiro responde por seus danos, seja objetiva ou subjetivamente, e jamais se adota a irresponsabilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente a teoria da culpa administrativa: exige a demonstração de que o Estado tinha o dever legal de agir, mas não agiu (omissão), e o nexo causal entre a omissão e o dano. É exatamente o regime jurídico dos atos omissivos do Estado, conforme a doutrina e jurisprudência pacíficas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta a teoria do risco integral, que não admite excludentes de responsabilidade. Essa teoria é aplicada em hipóteses excepcionais (danos nucleares, ambientais, terrorismo), não para a omissão genérica do Estado. A omissão segue culpa administrativa.