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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce151710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
Em casos de danos decorrentes de omissão do Estado, aplica-se a teoria
  1. Ado risco administrativo, pela qual há responsabilidade administrativa subjetiva, bastando a demonstração do dano decorrente da atuação do Estado, sem a participação da vítima.
  2. Bdo nexo causal, pela qual somente é necessária a comprovação do liame de causalidade entre a omissão e o dano.
  3. Cda irresponsabilidade do Estado, de modo que o ente público jamais poderá ser responsabilizado, a partir da ideia de que o Estado não pode errar.
  4. Dda culpa administrativa, exigindo-se a demonstração de que o Estado tinha o dever legal de agir, mas não o fez, além do nexo causal entre o dano e a omissão.
  5. Edo risco integral, não se admitindo cláusulas excludentes da responsabilidade do Estado, bastando apenas a presença pública na relação.
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GabaritoD — da culpa administrativa, exigindo-se a demonstração de que o Estado tinha o dever legal de agir, mas não o fez, além do nexo causal entre o dano e a omissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Atos Omissivos

Gabarito: letra D. Em casos de danos decorrentes de omissão do Estado, a teoria aplicada é a da culpa administrativa (ou faute du service), que exige a demonstração de que o Estado tinha o dever legal de agir e não agiu, além do nexo causal entre a omissão e o dano. A responsabilidade por omissão estatal é subjetiva, diferentemente da regra geral objetiva (risco administrativo) para condutas comissivas. O material de apoio expressamente afirma que "atos omissivos... serão indenizados de acordo com a teoria da culpa administrativa".

NÃO CAIA NESSA!

É muito comum o candidato aplicar a teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva) para toda e qualquer conduta do Estado, esquecendo que os atos omissivos seguem regime diverso: aqui a responsabilidade é subjetiva, com necessidade de comprovação de culpa (serviço que não funcionou, funcionou mal ou atrasou). Fique atento: a banca explora exatamente essa confusão nas alternativas A e E.

Teoria

Tipo de Responsabilidade

Requisitos para Configuração

Aplicação a Atos Omissivos

Risco Administrativo

Objetiva

Dano + Nexo Causal (admite excludentes)

❌ Não (regra para atos comissivos)

Culpa Administrativa

Subjetiva

Dever legal de agir + Omissão + Nexo Causal + Culpa do serviço

✅ Sim (teoria correta)

Risco Integral

Objetiva

Dano + Nexo Causal (não admite excludentes)

❌ Não (aplicação excepcional)

Nexo Causal

Não é teoria autônoma; é requisito de qualquer teoria

❌ Não

Irresponsabilidade

Nenhum (Estado não responde)

❌ Não (teoria superada)

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Atos comissivos
    • Teoria do risco administrativo
    • Objetiva
    • Admite excludentes
  • 2Atos omissivos
    • Teoria da culpa administrativa
    • Subjetiva
    • Dever legal de agir + nexo causal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se aplica a teoria do risco administrativo, com responsabilidade subjetiva (contradição: risco administrativo é objetivo) e bastaria a demonstração do dano sem participação da vítima. O erro é duplo: (1) para omissão, a teoria correta é a culpa administrativa; (2) o risco administrativo é objetivo e admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, por exemplo).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona a teoria do nexo causal, mas não existe uma teoria autônoma com esse nome. O nexo causal é um dos requisitos da responsabilidade civil em qualquer teoria, não uma teoria em si. A alternativa é insuficiente e não corresponde a nenhuma corrente doutrinária para omissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta a teoria da irresponsabilidade do Estado, já superada desde o fim dos regimes absolutistas. O Estado brasileiro responde por seus danos, seja objetiva ou subjetivamente, e jamais se adota a irresponsabilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define corretamente a teoria da culpa administrativa: exige a demonstração de que o Estado tinha o dever legal de agir, mas não agiu (omissão), e o nexo causal entre a omissão e o dano. É exatamente o regime jurídico dos atos omissivos do Estado, conforme a doutrina e jurisprudência pacíficas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta a teoria do risco integral, que não admite excludentes de responsabilidade. Essa teoria é aplicada em hipóteses excepcionais (danos nucleares, ambientais, terrorismo), não para a omissão genérica do Estado. A omissão segue culpa administrativa.

Gabarito: letra D.

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