Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce151711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
Um inspetor regulador da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER/MT), no exercício de suas funções, enquanto transitava por uma rua em Progresso, no município de Tangará da Serra, dirigindo carro oficial, causou danos ao veículo particular conduzido por Jeferson, servidor público estadual.Nessa situação hipotética, caso deseje buscar, na via judicial, o ressarcimento pelos prejuízos sofridos, Jeferson deverá propor ação de indenização contra
Ao estado do Mato Grosso, visto que o causador do dano é servidor público desse estado.
Bo distrito de Progresso, onde ocorreu o dano ao patrimônio público.
Ca AGER/MT, órgão público ao qual o causador do dano é vinculado.
Do município de Tangará da Serra, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Estado.
Eo inspetor regulador da AGER/MT responsável pelos danos causados ao patrimônio público no caso.
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GabaritoA — o estado do Mato Grosso, visto que o causador do dano é servidor público desse estado.
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Responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra A. Jeferson deve propor ação de indenização contra o estado do Mato Grosso. Isso porque, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do STF (RE 1.027.633), a responsabilidade pelos danos causados por agente público recai sobre a pessoa jurídica de direito público à qual o agente está vinculado. O inspetor é servidor público estadual, lotado na AGER/MT, que integra a administração pública estadual. Assim, o ente federado responsável é o estado do Mato Grosso, e não o agente individualmente nem a autarquia/órgão isoladamente.
A banca testa o conhecimento sobre o polo passivo na ação indenizatória por ato de agente público. O STF, no RE 1.027.633, decidiu que "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Dessa forma, o particular lesado não pode demandar diretamente o agente público, devendo buscar o ressarcimento contra a pessoa jurídica de direito público.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O estado do Mato Grosso é a pessoa jurídica de direito público que detém a responsabilidade objetiva pelos danos causados por seu agente, no exercício da função pública. O art. 37, §6º da CF/88 estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público. Portanto, a ação deve ser proposta contra o ente federado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta. O distrito de Progresso não é pessoa jurídica, mas mera divisão administrativa do município. Não possui personalidade jurídica para ser demandada em ação indenizatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta. A AGER/MT é, em regra, uma autarquia (pessoa jurídica de direito público), mas a alternativa a qualifica como "órgão público", o que é impreciso. Mesmo que se considere a AGER como entidade, a jurisprudência do STF (RE 1.027.633) indica que a ação deve ser ajuizada contra o Estado (pessoa jurídica de direito público), não contra a autarquia isoladamente, pois o vínculo do agente é com a administração direta do estado. Além disso, a redação da alternativa trata a AGER como órgão, o que reforça o erro, pois órgão não possui personalidade jurídica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta. O município de Tangará da Serra é pessoa jurídica de direito público, mas não tem qualquer vínculo com o agente causador do dano, que é servidor estadual. A responsabilidade é do estado do Mato Grosso, não do município.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta. O inspetor regulador (agente público) é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação indenizatória, conforme entendimento pacífico do STF. O particular não pode demandar diretamente o agente; a ação deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público, assegurado o direito de regresso contra o agente, nos casos de dolo ou culpa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que a ação deve ser proposta contra o agente público causador do dano (alternativa E) ou contra a autarquia/órgão (alternativa C). No entanto, o STF já consolidou que o particular deve demandar contra a pessoa jurídica de direito público (Estado), sendo o agente parte ilegítima. Além disso, o distrito (B) e o município (D) são distratores que não guardam relação com o vínculo do agente. Fique atento: o art. 37, §6º da CF/88 e a jurisprudência do STF são os norteadores.