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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce151713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
Acerca dos critérios de julgamento das propostas admitidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos, julgue os itens subsequentes.I O julgamento pelo critério do menor preço deve considerar o menor dispêndio para a administração pública.II O julgamento pelo critério técnica e preço deve considerar a maior pontuação obtida a partir da ponderação das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta, de acordo com fatores objetivos constantes do edital.III O julgamento pelo critério do maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência.IV O critério do maior desconto deve ter como referência o preço global da proposta do licitante.Estão certos apenas os itens
  1. AI e IV.
  2. BII e III.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de julgamento na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra D. Estão corretos apenas os itens I, II e III, conforme os arts. 34, 36 e a previsão do critério de maior retorno econômico (exclusivo para contratos de eficiência). O item IV erra ao afirmar que o maior desconto tem como referência o preço global da proposta do licitante, quando a lei determina o preço global fixado no edital (art. 34, §2º).

Análise dos itens

Item I — ✅ Correto

O art. 34 da Lei 14.133/2021 estabelece que o julgamento pelo menor preço considera o menor dispêndio para a Administração Pública. A literalidade do caput comprova:

Art. 34Lei-14133

O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.

Assim, o item reflete corretamente a regra legal.

Item II — ✅ Correto

O critério de técnica e preço, previsto no art. 36 da mesma lei, utiliza a maior pontuação obtida a partir da ponderação das notas de técnica e de preço, com base em fatores objetivos do edital. Vejamos:

Art. 36Lei-14133

O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.

Portanto, o item está em conformidade com a lei.

Item III — ✅ Correto

O critério de maior retorno econômico é, de fato, utilizado exclusivamente para contratos de eficiência. Embora o texto canônico da Lei 14.133/2021 não traga dispositivo específico sobre esse critério (ele é previsto em regulamento próprio), a doutrina e o conteúdo de apoio (tabela comparativa) confirmam essa exclusividade. Em provas, esse é um conhecimento consolidado: o maior retorno econômico só se aplica a contratos de eficiência, nos quais se busca a economia de recursos para a Administração.

NÃO CAIA NESSA!

O item IV é o principal distrator. O candidato pode confundir a referência do maior desconto: a lei fala em "preço global fixado no edital" (art. 34, §2º), e não no "preço global da proposta do licitante". Essa troca é recorrente; memorize que o desconto incide sobre o preço do edital, não sobre o preço ofertado.

Item IV — ❌ Incorreto

A afirmativa sustenta que o maior desconto tem como referência o preço global da proposta do licitante. No entanto, o art. 34, §2º da Lei 14.133/2021 é claro:

Art. 34, §2Lei-14133

O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.

Logo, a referência correta é o preço global do edital, não o da proposta. Item errado.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e IV estão corretos. O item I está correto, mas o item IV é falso, conforme demonstrado. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão corretos. Embora II e III estejam corretos, o item I também está correto. Como a alternativa exclui o item I, ela está incorreta (a combinação não representa "apenas os itens").

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e IV estão corretos. O item II é correto, mas o item IV é falso, e ainda exclui os itens I e III (que são verdadeiros). Portanto, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas os itens I, II e III estão corretos. Exatamente a combinação verdadeira: I (menor preço = menor dispêndio), II (técnica e preço = ponderação), III (maior retorno econômico = exclusivo contratos de eficiência), e exclui o item IV (que é falso). Logo, é a resposta certa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I, III e IV estão corretos. O item I e III estão corretos, mas o item IV é falso, e ainda exclui o item II (que é verdadeiro). Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar os critérios de julgamento da Lei 14.133/2021, monte uma tabela com os critérios e suas características principais:

Critério

Característica principal

Referência legal

Menor preço / Maior desconto

Menor dispêndio

Art. 34

Técnica e preço

Maior pontuação ponderada

Art. 36

Maior retorno econômico

Exclusivo contratos de eficiência

Doutrina / regulamento

Maior lance / oferta

Contratos que geram receita

Art. 35 (não cobrado aqui)

O maior desconto tem referência no preço global do edital (art. 34, §2º), e não no da proposta – essa é a pegadinha clássica.

Gabarito: letra D – itens I, II e III corretos.

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