Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
ce151717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
Ainda a respeito do controle da administração pública, julgue os itens seguintes.I. A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.II. A administração pública não pode revogar os próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.III. Os atos discricionários da administração pública não podem ser objeto de apreciação judicial, especialmente quanto a seus aspectos de razoabilidade e proporcionalidade.Assinale a opção correta
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoA — Apenas o item I está certo.
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Controle da Administração Pública – Autotutela e Controle Judicial
Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto. A Administração pode anular seus próprios atos ilegais (autotutela) e também revogá-los por conveniência ou oportunidade (item II falso). Além disso, atos discricionários são plenamente submetidos ao controle judicial, inclusive quanto à razoabilidade e proporcionalidade (item III falso). Fundamentação: Súmula 473 do STF e art. 53 da Lei 9.784/1999.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
STF Súmula 473:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Art. 53Lei-9784
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Item
Afirmação
Correto?
Fundamento
I
A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
✅ Sim
Súmula 473/STF e art. 53 da Lei 9.784/1999 (autotutela)
II
A administração pública não pode revogar os próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.
❌ Não
Súmula 473/STF e art. 53 da Lei 9.784/1999 permitem a revogação
III
Os atos discricionários da administração pública não podem ser objeto de apreciação judicial, especialmente quanto a seus aspectos de razoabilidade e proporcionalidade.
❌ Não
Controle judicial é pleno, inclusive sobre razoabilidade e proporcionalidade (Súmula 473/STF)
Controle da Administração
1Autotutela (Súmula 473/STF)
Anular atos ilegais
Revogar por conveniência/oportunidade
2Controle judicial
Atos vinculados
Atos discricionários
Legalidade
Razoabilidade e proporcionalidade
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Item I — ✅ Correto
A assertiva reproduz o poder-dever de autotutela: a Administração anula atos ilegais. Está em conformidade com a Súmula 473/STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999. O termo "pode" é adequado porque, embora haja o dever de anular, a Administração tem o poder de fazê-lo de ofício.
Item II — ❌ Incorreto
A Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, conforme expressamente previsto na Súmula 473/STF e no art. 53 da Lei 9.784/1999. A afirmativa nega essa possibilidade, sendo, portanto, falsa.
Item III — ❌ Incorreto
Os atos discricionários são passíveis de controle judicial, especialmente quanto aos aspectos de razoabilidade e proporcionalidade, que integram o controle de legalidade (abuso de poder). A própria Súmula 473/STF ressalva "em todos os casos, a apreciação judicial". Não há ato administrativo imune ao Judiciário.
Conclusão: Apenas o item I está correto, correspondendo à alternativa A.