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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce151718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
Em relação ao controle da administração pública, julgue os itens que se seguem.I O Tribunal de Contas da União (TCU) poderá fixar prazo para que o órgão ou a entidade fiscalizada adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, e, em caso de descumprimento, caberá ao TCU declarar a inconstitucionalidade do convênio, do acordo, do ajuste ou de outros instrumentos congêneres firmados por tal órgão ou entidade.II Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato detém legitimidade para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU.III A atuação do TCU, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades administrativas, não se confunde com a atividade fiscalizatória realizada pelo próprio órgão administrativo, uma vez que esta atribuição decorre de controle interno inerente a cada Poder, ao passo que aquela decorre do controle externo a cargo do Congresso Nacional.IV O controle exercido pelo Poder Judiciário sobre atos da administração pública, conhecido como controle sentencial, abrange a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, incluídas as nomeações para os cargos de provimento em comissão.Estão certos apenas os itens
  1. AI e III.
  2. BII e IV.
  3. CII e III.
  4. DI, II e IV.
  5. EI, III e IV.
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GabaritoC — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – TCU e espécies de controle

Gabarito: C – apenas os itens II e III estão corretos. A questão exige conhecimento das competências do TCU (CF, art. 71), da legitimidade para denúncia (CF, art. 74, §2º) e da distinção entre controle interno, externo e judicial. O item I erra ao atribuir ao TCU poder de declarar inconstitucionalidade; o item IV, embora controvertido, foi considerado incorreto pela banca por afirmar que o controle sentencial abrange a apreciação de legalidade de atos de admissão de pessoal, quando essa é função precípua do TCU, nos termos do art. 71, III, excetuadas as nomeações em comissão.

Item I — ❌ Incorreto

A primeira parte está correta: o TCU pode fixar prazo para cumprimento da lei (CF, art. 71, IX). Contudo, em caso de descumprimento, o TCU não pode declarar inconstitucionalidade. A CF prevê, no art. 71, X, que o TCU pode sustar o ato impugnado e comunicar ao Congresso Nacional. A declaração de inconstitucionalidade é privativa do Poder Judiciário, sendo vedada ao TCU (STF, MS 24.512). Portanto, o item é falso.

Item II — ✅ Correto

A CF, art. 74, §2º, dispõe:

Art. 74, §2CF/88

Art. 74, §2º – “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”

Literalidade da norma. Portanto, o item está correto.

Item III — ✅ Correto

O TCU exerce o controle externo, auxiliando o Congresso Nacional (CF, art. 71, caput). Já o controle interno é exercido pela própria Administração dentro de cada Poder, conforme o art. 74 da CF. São esferas distintas que não se confundem. A afirmativa está correta.

Item IV — ❌ Incorreto (segundo o gabarito oficial)

O Poder Judiciário, de fato, exerce controle de legalidade sobre atos administrativos, inclusive de admissão de pessoal. No entanto, a banca considerou o item errado. A razão provável é que o enunciado dá a entender que o controle sentencial (judicial) é o meio próprio para apreciação da legalidade desses atos, quando, na verdade, a CF, art. 71, III, atribui ao TCU a competência para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal para fins de registro, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. O Judiciário só atua de forma provocada e residual, não como regra. Além disso, a expressão “controle sentencial” não é a terminologia mais adequada para designar a fiscalização judicial da administração, que pode se dar por diversos meios (mandado de segurança, ação popular, etc.). Assim, o item foi dado como incorreto pela banca.

NÃO CAIA NESSA!

O item I tenta fazer o candidato acreditar que o TCU pode declarar inconstitucionalidade – o que é vedado. O item IV pode parecer correto, mas a banca entende que a apreciação de legalidade de admissões é função do TCU (art. 71, III), não do Judiciário em primeira linha. Fique atento à literalidade da CF e à jurisprudência do STF sobre o tema.

Gabarito: C – apenas os itens II e III estão certos.

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