Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce151719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
Julgue os itens a seguir, relativos à contratação direta prevista na Nova Lei de Licitações e Contratos.I A licitação será inexigível quando for inviável a competição, como no caso da contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.II O patrocínio ou a defesa de causas judiciais e a restauração de obras de arte e de bens de valor histórico são exemplos de serviços que podem ser objeto de contratação direta por dispensa de licitação.III No caso de contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, é permitida a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos.IV Para adquirir materiais por inexigibilidade de licitação, a administração pública deverá demonstrar a inviabilidade de competição, por meio de atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento apto a comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BI e IV.
CIII e IV.
DI, II e III.
EII, III e IV.
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GabaritoB — I e IV.
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Contratação Direta na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B (itens I e IV). A contratação direta por inexigibilidade, prevista no art. 74 da Lei 14.133/2021, ocorre quando inviável a competição. O item I reproduz corretamente o inciso III (serviços técnicos com notória especialização). O item IV descreve acertadamente a comprovação de exclusividade do §1º para aquisição de materiais (inciso I). Já os itens II e III estão incorretos: II confunde inexigibilidade com dispensa, e III contraria a vedação expressa à subcontratação do §4º. Portanto, apenas os itens I e IV estão certos.
Item
Conteúdo do Item
Fundamento Legal
Correto/Incorreto
I
Licitação inexigível por inviabilidade de competição, como serviços técnicos especializados com notória especialização.
Art. 74, III, Lei 14.133/2021
✅ Correto
II
Patrocínio de causas judiciais e restauração de obras de arte como exemplos de contratação direta por dispensa.
Art. 74, III, alíneas "e" e "g" (inexigibilidade)
❌ Incorreto
III
Contratação direta de serviços técnicos especializados permite subcontratação de empresas ou profissionais distintos.
Art. 74, §4º (veda subcontratação)
❌ Incorreto
IV
Aquisição de materiais por inexigibilidade exige demonstração de inviabilidade de competição com atestado de exclusividade.
Art. 74, §1º
✅ Correto
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Inexigibilidade (art. 74)
Serviços técnicos especializados (III)
Notória especialização
Subcontratação vedada (§4º)
Fornecedor exclusivo (I)
Atestado de exclusividade (§1º)
2Dispensa (art. 75)
Hipóteses próprias (valor, emergência)
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Item I — ✅ Correto
O art. 74, III, da Lei 14.133/2021 estabelece que é inexigível a licitação para contratação de:
Art. 74Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 74, III: "contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação"
A inviabilidade de competição é o fundamento da inexigibilidade, e o item descreve exatamente essa regra. Correto.
Item II — ❌ Incorreto
O patrocínio de causas judiciais e a restauração de obras de arte e bens de valor histórico constam do rol de serviços técnicos especializados do art. 74, III (alíneas "e" e "g" do §5º), que autorizam a contratação por inexigibilidade, não por dispensa. A dispensa de licitação é regulada no art. 75, com hipóteses próprias (valor, emergência, etc.). A banca trocou o instituto. Incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
O §4º do art. 74 é claro:
Art. 74, §4Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 74, §4º: "Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade"
Portanto, a afirmação de que é "permitida" a subcontratação está errada. Incorreto.
Item IV — ✅ Correto
O §1º do art. 74 determina:
Art. 74, §1Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 74, §1º: "Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica"
O item reproduz fielmente os meios de comprovação. Correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta (itens I e II)
I está correto, mas II está incorreto. Portanto, a combinação não é a resposta.
Alternativa B — ✅ Correta (itens I e IV) ⟵ GABARITO
Ambos os itens estão corretos. Esta é a única alternativa que reúne exatamente os itens certos.
Alternativa C — ❌ Incorreta (itens III e IV)
III está incorreto, logo a combinação está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta (itens I, II, III)
II e III estão incorretos, portanto a alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta (itens II, III, IV)
II e III estão incorretos, portanto a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto no item II: patrocínio e restauração são exemplos de inexigibilidade (art. 74, III, alíneas "e" e "g"), e não de dispensa. Fique atento para não confundir os dois regimes de contratação direta.
PEGA ESSA DICA!
No art. 74, §4º, há vedação expressa à subcontratação nos casos do inciso III. A contratação por inexigibilidade é personalíssima: o profissional ou empresa que justificou a inexigibilidade deve executar pessoalmente o objeto.