Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce151720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
A Lei n.º 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos — prevê, expressamente, que, na sua aplicação, devem ser observados, por exemplo, os princípios
Ado desenvolvimento nacional sustentável e da inovação tecnológica.
Bda probidade administrativa e do sigilo.
Cda moralidade, da segregação de funções e do julgamento subjetivo.
Ddo combate à corrupção e do planejamento.
Eda eficiência, do interesse público e da transparência.
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GabaritoE — da eficiência, do interesse público e da transparência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. O art. 5º da Lei 14.133/2021 elenca expressamente os princípios que devem ser observados na sua aplicação. A alternativa E (eficiência, interesse público e transparência) contém apenas princípios que constam desse rol. As demais alternativas trazem um ou mais termos que não figuram como princípios no art. 5º, configurando distratores.
Art. 5Lei-14133
Art. 5º — Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável...
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta 'inovação tecnológica', que não é princípio no art. 5º. A inovação aparece no art. 11 como um dos objetivos do processo licitatório (incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável), mas não como princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui 'sigilo', que não é princípio. O princípio correlato é a publicidade (art. 5º). Sigilo é exceção, não princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz 'julgamento subjetivo', quando o correto é 'julgamento objetivo' (art. 5º). A banca troca o termo para induzir ao erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona 'combate à corrupção', que não está no art. 5º. Embora relevante, não é princípio listado. O 'planejamento' é princípio, mas o outro termo invalida a alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Eficiência, interesse público e transparência constam expressamente no art. 5º, sendo, portanto, princípios que devem ser observados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inclui princípios 'falsos' (como 'inovação tecnológica', 'sigilo', 'julgamento subjetivo' e 'combate à corrupção') que parecem razoáveis, mas não estão no rol do art. 5º. Fique atento à literalidade da lei.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação