Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
ce151721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
A prerrogativa da administração pública para investigar e punir agentes públicos em decorrência de infração funcional decorre do poder
Ade polícia.
Bdisciplinar.
Chierárquico.
Dnormativo.
Evinculado.
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GabaritoB — disciplinar.
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Poderes da Administração – Poder Disciplinar
Gabarito: letra B. A prerrogativa da Administração Pública para investigar e punir agentes públicos por infrações funcionais decorre do poder disciplinar. Esse poder permite à Administração apurar irregularidades e aplicar sanções aos seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sem necessidade de intervenção judicial prévia (preventiva).
A questão exige distinguir os poderes administrativos. O poder disciplinar é o instrumento próprio para a repressão de faltas funcionais, enquanto o poder hierárquico trata da organização e distribuição de competências (ordenação, supervisão), e o poder de polícia incide sobre particulares para limitar direitos em prol do interesse público.
Art. 6, XIILei-14735
Art. 6º, XII — "exercer o poder hierárquico e o poder disciplinar"
Embora o dispositivo mencione ambos os poderes, a atribuição de investigar e punir infrações funcionais é própria do poder disciplinar, como reconhece a doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro).
Poder Administrativo
Definição / Finalidade
Incidência
Relação com a questão
Disciplinar
Apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos por faltas funcionais.
Agentes públicos (servidores, empregados).
Gabarito. É o poder que fundamenta a investigação e punição de infrações funcionais.
Hierárquico
Organizar, distribuir competências e supervisionar a atuação dos órgãos e agentes.
Relações internas de subordinação entre órgãos e agentes.
Não é o fundamento direto para punir; é instrumento de organização, não de repressão disciplinar.
De Polícia
Condicionar e limitar o exercício de direitos individuais em prol do interesse público.
Particulares (cidadãos, empresas).
Não se aplica a agentes públicos internos; regula a atividade privada.
Normativo
Editar atos normativos (decretos, regulamentos) para complementar leis.
Geral (abstrato).
Não tem relação com a punição de agentes públicos.
Vinculado
Atuação sem margem de discricionariedade, nos estritos termos da lei.
Qualquer ato vinculado.
É uma classificação do ato, não um poder autônomo para punir.
Poderes da Administração: Poder disciplinar (Investigar infrações funcionais, Punir agentes públicos, Processo administrativo disciplinar); Poder hierárquico (Organização interna, Distribuição de competências, Supervisão); Poder de polícia (Particulares, Limitar direitos, Interesse público)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder de polícia é a atividade estatal de condicionar o exercício de direitos individuais em benefício da coletividade (ex.: licenças, fiscalização de atividades privadas). Não se destina a punir agentes públicos internos, mas sim a regular a atuação de particulares perante o interesse público.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar infrações cometidas por seus agentes (servidores públicos, empregados públicos, etc.) e aplicar as penalidades cabíveis, como advertência, suspensão, demissão. É o poder que fundamenta o processo administrativo disciplinar (PAD) e a sindicância.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder hierárquico é o instrumento de organização interna da Administração: estabelece níveis de subordinação, distribui competências e permite a supervisão dos órgãos inferiores. Embora o superior hierárquico possa, em certos casos, instaurar procedimentos disciplinares, a competência punitiva em si é decorrência do poder disciplinar, não do hierárquico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder normativo (ou regulamentar) é a capacidade de editar atos gerais para complementar a lei (decretos, portarias, instruções normativas). Não confere a prerrogativa de investigar e punir agentes públicos, mas sim de detalhar regras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder vinculado não é um poder autônomo; é a qualidade de alguns atos administrativos em que a lei fixa todos os requisitos e a Administração não tem margem de escolha. Não se confunde com a prerrogativa de punir – esta pode ser discricionária (quanto à sanção, dentro dos limites legais) ou vinculada (se a lei impõe a penalidade).
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: "hierarquia organiza, disciplina pune". O poder hierárquico cuida da estrutura (cadeia de comando, delegação, avocação); o disciplinar, da responsabilização dos agentes por faltas funcionais.