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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce151721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
A prerrogativa da administração pública para investigar e punir agentes públicos em decorrência de infração funcional decorre do poder
  1. Ade polícia.
  2. Bdisciplinar.
  3. Chierárquico.
  4. Dnormativo.
  5. Evinculado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — disciplinar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da Administração – Poder Disciplinar

Gabarito: letra B. A prerrogativa da Administração Pública para investigar e punir agentes públicos por infrações funcionais decorre do poder disciplinar. Esse poder permite à Administração apurar irregularidades e aplicar sanções aos seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sem necessidade de intervenção judicial prévia (preventiva).

A questão exige distinguir os poderes administrativos. O poder disciplinar é o instrumento próprio para a repressão de faltas funcionais, enquanto o poder hierárquico trata da organização e distribuição de competências (ordenação, supervisão), e o poder de polícia incide sobre particulares para limitar direitos em prol do interesse público.

Art. 6, XIILei-14735

Art. 6º, XII — "exercer o poder hierárquico e o poder disciplinar"

Embora o dispositivo mencione ambos os poderes, a atribuição de investigar e punir infrações funcionais é própria do poder disciplinar, como reconhece a doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro).

Poder Administrativo

Definição / Finalidade

Incidência

Relação com a questão

Disciplinar

Apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos por faltas funcionais.

Agentes públicos (servidores, empregados).

Gabarito. É o poder que fundamenta a investigação e punição de infrações funcionais.

Hierárquico

Organizar, distribuir competências e supervisionar a atuação dos órgãos e agentes.

Relações internas de subordinação entre órgãos e agentes.

Não é o fundamento direto para punir; é instrumento de organização, não de repressão disciplinar.

De Polícia

Condicionar e limitar o exercício de direitos individuais em prol do interesse público.

Particulares (cidadãos, empresas).

Não se aplica a agentes públicos internos; regula a atividade privada.

Normativo

Editar atos normativos (decretos, regulamentos) para complementar leis.

Geral (abstrato).

Não tem relação com a punição de agentes públicos.

Vinculado

Atuação sem margem de discricionariedade, nos estritos termos da lei.

Qualquer ato vinculado.

É uma classificação do ato, não um poder autônomo para punir.

1Poder disciplinar
Investigar infrações funcionais
Punir agentes públicos
Processo administrativo disciplinar
2Poder hierárquico
Organização interna
Distribuição de competências
Supervisão
3Poder de polícia
Particulares
Limitar direitos
Interesse público
Poderes da Administração
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Poderes da Administração: Poder disciplinar (Investigar infrações funcionais, Punir agentes públicos, Processo administrativo disciplinar); Poder hierárquico (Organização interna, Distribuição de competências, Supervisão); Poder de polícia (Particulares, Limitar direitos, Interesse público)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder de polícia é a atividade estatal de condicionar o exercício de direitos individuais em benefício da coletividade (ex.: licenças, fiscalização de atividades privadas). Não se destina a punir agentes públicos internos, mas sim a regular a atuação de particulares perante o interesse público.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar infrações cometidas por seus agentes (servidores públicos, empregados públicos, etc.) e aplicar as penalidades cabíveis, como advertência, suspensão, demissão. É o poder que fundamenta o processo administrativo disciplinar (PAD) e a sindicância.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder hierárquico é o instrumento de organização interna da Administração: estabelece níveis de subordinação, distribui competências e permite a supervisão dos órgãos inferiores. Embora o superior hierárquico possa, em certos casos, instaurar procedimentos disciplinares, a competência punitiva em si é decorrência do poder disciplinar, não do hierárquico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder normativo (ou regulamentar) é a capacidade de editar atos gerais para complementar a lei (decretos, portarias, instruções normativas). Não confere a prerrogativa de investigar e punir agentes públicos, mas sim de detalhar regras.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder vinculado não é um poder autônomo; é a qualidade de alguns atos administrativos em que a lei fixa todos os requisitos e a Administração não tem margem de escolha. Não se confunde com a prerrogativa de punir – esta pode ser discricionária (quanto à sanção, dentro dos limites legais) ou vinculada (se a lei impõe a penalidade).

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: "hierarquia organiza, disciplina pune". O poder hierárquico cuida da estrutura (cadeia de comando, delegação, avocação); o disciplinar, da responsabilização dos agentes por faltas funcionais.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra B — poder disciplinar.

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