Agentes públicos e acesso a cargos, empregos e funções
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 37, I, da Constituição Federal, que assegura o acesso de brasileiros e estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, na forma da lei. As demais alternativas contêm erros quanto ao concurso público, ao prazo de validade, à associação sindical e às funções de confiança, conforme se verifica a seguir.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 37, ICF/88
Art. 37, I — "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"
A alternativa está em total conformidade com o texto constitucional. O acesso abrange tanto brasileiros quanto estrangeiros, desde que observados os requisitos legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 37, IICF/88
Art. 37, II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"
A exigência de concurso público não se aplica unicamente aos cargos de provimento efetivo: ela também alcança os empregos públicos (celetistas) e os cargos efetivos. A ressalva é apenas para cargos em comissão. Portanto, a alternativa é restritiva demais e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 37, IIICF/88
Art. 37, III — "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período"
A alternativa afirma que a prorrogação é vedada, mas o dispositivo constitucional expressamente a autoriza uma vez, por igual período. Logo, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 37, VICF/88
Art. 37, VI — "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical"
A alternativa diz que é vedada a associação, o que contraria a garantia constitucional. O servidor público civil pode associar-se sindicalmente; a vedação aplica-se apenas a militares (art. 142, § 3º, IV, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 37, VCF/88
Art. 37, V — "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"
A alternativa mistura dois institutos: as funções de confiança são privativas de servidores efetivos (não podem ser ocupadas por pessoas de fora), enquanto os cargos em comissão podem ser preenchidos por não servidores (salvo os percentuais mínimos para servidores de carreira). Ao afirmar que ambos podem ser ocupados por pessoas não pertencentes aos quadros, a alternativa erra quanto às funções de confiança. Incorreta.
Gabarito: letra A