Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce151723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
Os servidores públicos, quanto ao regime jurídico a eles aplicável, podem ser
Acivis, temporários, militares ou estatutários.
Bcivis ou militares.
Cceletistas ou estatutários.
Destatutários, honoríficos ou temporários.
Etemporários, delegatários ou efetivos.
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GabaritoC — celetistas ou estatutários.
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Classificação dos regimes jurídicos dos servidores públicos
Gabarito: letra C. Os servidores públicos, quanto ao regime jurídico aplicável, classificam-se em estatutários (regidos por estatuto próprio, como a Lei 8.112/1990) e celetistas (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Essa é a divisão consagrada na doutrina administrativista, que distingue os servidores públicos estatutários dos empregados públicos celetistas. As demais alternativas misturam categorias (civis, militares, temporários, honoríficos, delegatários) que não correspondem a regimes jurídicos propriamente ditos ou que são espécies dentro dos dois regimes principais.
Servidores públicos (regime jurídico)
1Estatutários
Cargo público efetivo
Lei específica (ex.: Lei 8.112/1990)
2Celetistas
Empregado público
CLT
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Reúne "civis, temporários, militares ou estatutários", embaralhando regimes e categorias. Os servidores civis podem ser estatutários ou celetistas; militares possuem regime próprio (não se enquadram na dicotomia civil); temporários têm regime especial (contratação por tempo determinado). Não há um regime "temporário" autônomo ao lado do estatutário e celetista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Civis ou militares" é uma classificação por natureza do cargo (civil ou militar), não por regime jurídico. Militares são regidos por estatutos militares; civis podem ser estatutários ou celetistas. A alternativa ignora a distinção entre regime celetista e estatutário dentro dos civis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os dois regimes jurídicos que incidem sobre os servidores públicos (sentido amplo): o estatutário (para ocupantes de cargos públicos efetivos, regidos por lei específica, ex.: Lei 8.112/1990) e o celetista (para empregados públicos, regidos pela CLT). Essa é a classificação doutrinária clássica (Maria Sylvia Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Estatutários, honoríficos ou temporários". Honoríficos (como mesários e jurados) não são servidores públicos — são agentes honoríficos, sem vínculo empregatício e sem regime jurídico de servidor. Temporários possuem regime especial, mas ambos não são regimes jurídicos no mesmo sentido que estatutário/celetista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Temporários, delegatários ou efetivos". Delegatários (tabeliães, etc.) são particulares em colaboração, não servidores públicos. Efetivos são uma espécie de estatutários, mas a alternativa não cita o celetista, que é o contraponto necessário. Temporários não constituem um regime paralelo aos dois principais.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se da tríade: servidores públicos (estatutários) vs. empregados públicos (celetistas) vs. temporários (regime especial). A questão quer justamente os dois primeiros, que são os regimes jurídicos clássicos. Sempre desconfie de alternativas que listam categorias como "civis", "militares", "efetivos" — estas não são regimes, mas sim classificações por cargo ou vínculo.