Atos Administrativos Ordinatórios
Gabarito: letra D. Atos ordinatórios são aqueles que disciplinam as relações internas da Administração Pública, decorrendo do poder hierárquico. Eles se destinam a orientar a conduta funcional dos agentes públicos e o funcionamento dos órgãos, sem impor obrigações a particulares. A alternativa D reproduz exatamente esse conceito, consagrado na doutrina de Hely Lopes Meirelles.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se a comandos gerais abstratos, característica dos atos normativos (regulamentos, instruções normativas), e não dos ordinatórios. Os atos normativos têm caráter geral e abstrato, enquanto os ordinatórios são internos e concretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve atos negociais, que expressam consentimento da Administração para interesses de particulares (ex.: licenças, autorizações). Atos ordinatórios não tratam de relações com administrados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corresponde a atos punitivos, que restringem direitos ou aplicam sanções. Os ordinatórios têm finalidade disciplinadora interna, não sancionatória.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata definição de atos ordinatórios: disciplinar relações internas com base no poder hierárquico. Como ensina a doutrina, esses atos "visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes", emanando do poder hierárquico (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se a atos enunciativos (certidões, pareceres), que apenas expressam opinião ou certificam fatos, sem manifestação de vontade. Não se confundem com atos ordinatórios, que contêm determinações internas.
MNEMÔNICOCAIO PODE
CCircularesAAvisosIInstruçõesOOrdens de serviçoPPortariasOOfíciosDDespachosE(complemento da frase)
Gabarito: letra D.