Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce151726
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AGER - Mato Grosso
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Inspetor Regulador
- Aobjeto
- Bcompetência
- Cforma
- Dfinalidade
- Emotivo
GabaritoA — objeto
Gabarito: letra A. O objeto do ato administrativo é o elemento que corresponde ao conteúdo do ato, ou seja, o efeito jurídico e material imediato que ele produz. É a própria decisão administrativa, aquilo que o ato dispõe, altera ou extingue no mundo jurídico.
A banca cobra a distinção entre os cinco elementos clássicos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). O objeto é o único que se identifica diretamente com o resultado prático e jurídico do ato.
O objeto é exatamente o efeito jurídico e material imediato do ato administrativo. É o conteúdo da declaração estatal: por exemplo, numa nomeação, o objeto é a própria investidura do servidor; numa licença, é o ato de autorizar a atividade. Sem objeto, o ato não tem razão de existir.
A competência diz respeito ao sujeito (agente público) que pratica o ato. É a medida do poder atribuído pela lei para a prática do ato, mas não é o efeito produzido. Confundir competência com objeto é trocar o "quem" pelo "o quê".
A forma é o revestimento exterior do ato, ou seja, o modo como ele se exterioriza (escrito, decreto, portaria). Não se confunde com o conteúdo ou efeito imediato. A forma é requisito de validade, mas não o efeito em si.
A finalidade é o resultado abstrato que o ato deve alcançar, sempre vinculado ao interesse público. É um elemento teleológico (finalístico), enquanto o objeto é o resultado concreto e imediato. A finalidade é genérica; o objeto é específico.
O motivo são as razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato. É o "porquê" do ato, a causa que o antecede, e não o efeito que ele produz. O objeto é o efeito, o motivo é a causa.
Para fixar, associe cada elemento a uma pergunta: competência = quem?; finalidade = para quê?; forma = como?; motivo = por quê?; objeto = o quê? (o efeito imediato). Nas provas, a banca costuma inverter a definição do objeto com a finalidade ou com o motivo. Lembre-se: o objeto é o conteúdo concreto do ato, enquanto a finalidade é o interesse público abstrato que se busca.
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/ce151726