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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce151728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
Caso um ente estatal transfira a um particular o exercício de serviços públicos, mediante contrato, ocorrerá a chamada
  1. Adesconcentração por outorga.
  2. Bdescentralização por delegação.
  3. Cdesconcentração territorial.
  4. Ddesconcentração por delegação.
  5. Edescentralização por outorga.
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GabaritoB — descentralização por delegação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Desconcentração e Descentralização

Gabarito: letra B. A transferência do exercício de serviços públicos a um particular, mediante contrato, é hipótese de descentralização por delegação. Na descentralização, a atividade é transferida a outra pessoa (física ou jurídica); quando ocorre por contrato (ex.: concessão, permissão), o Estado mantém a titularidade e delega apenas a execução – isso é delegação. Já a outorga se dá por lei e transfere também a titularidade (ex.: criação de autarquia). Desconcentração, por sua vez, é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Desconcentração por outorga. A desconcentração não envolve transferência da atividade para outra pessoa – é mera especialização interna. Além disso, a outorga é forma de descentralização (por lei), não de desconcentração.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descentralização por delegação. É exatamente o caso: o ente estatal transfere a execução do serviço público a particular via contrato, permanecendo com a titularidade. A doutrina clássica denomina essa modalidade de descentralização por colaboração ou delegação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Desconcentração territorial. A desconcentração territorial (ou geográfica) é uma forma de descentralização própria de Estados unitários, na qual se cria uma entidade local com personalidade jurídica. Não se aplica à transferência contratual a particular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Desconcentração por delegação. A desconcentração é fenômeno interno (criação de órgãos), não se confunde com delegação, que é forma de descentralização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descentralização por outorga. A outorga ocorre por lei e transfere a titularidade e a execução a entidade da Administração Indireta (ex.: autarquias). No caso de contrato com particular, a titularidade permanece com o Estado, caracterizando delegação, não outorga.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca entre "desconcentração" e "descentralização" e entre "outorga" e "delegação". O aluno deve lembrar: desconcentração = distribuição interna (órgãos); descentralização = transferência a outra pessoa. Outorga = por lei (com titularidade); delegação = por contrato (só execução).

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