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Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoConceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
ce151729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
A administração pública pode ser conceituada como o conjunto de órgãos e entidades destinados à execução das atividades públicas. Nesse sentido, a administração pública é entendida sob o aspecto
  1. Asubjetivo.
  2. Bobjetivo.
  3. Cmaterial.
  4. Dteleológico.
  5. Efinalístico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — subjetivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Administração Pública – Aspectos subjetivo e objetivo

Gabarito: letra A (subjetivo). A definição de administração pública como "conjunto de órgãos e entidades destinados à execução das atividades públicas" corresponde ao seu aspecto subjetivo (ou orgânico), que enfoca a estrutura administrativa, ou seja, quem exerce a atividade. Já o aspecto objetivo (material) diz respeito à própria atividade administrativa exercida.

A banca testa a clássica distinção entre os sentidos subjetivo e objetivo da Administração Pública, presente na doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Di Pietro, entre outros).

Administração Pública
  • 1Aspecto subjetivo (orgânico)
    • Quem exerce
    • Conjunto de órgãos e entidades
  • 2Aspecto objetivo (material)
    • O que é exercido
    • Atividade administrativa
  • 3Aspecto teleológico (finalístico)
    • Finalidade (telos)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O termo "subjetivo" refere-se ao sujeito, ao agente, à organização. Quando se fala em "conjunto de órgãos e entidades", está-se no campo subjetivo (orgânico) da Administração Pública. A doutrina é pacífica: sob o aspecto subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas administrativas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O aspecto objetivo (ou material) diz respeito à atividade administrativa em si, e não ao conjunto de órgãos. A alternativa confunde o sentido subjetivo com o objetivo. No enunciado, a referência é à estrutura (quem faz), não à atividade (o que faz).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O aspecto material é, em regra, sinônimo de objetivo (atividade). Portanto, também não se enquadra na definição apresentada, que é subjetiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O aspecto teleológico refere-se à finalidade (telos = fim). Embora a Administração Pública tenha finalidades, a conceituação como "conjunto de órgãos e entidades" não é teleológica, mas subjetiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O aspecto finalístico é equivalente ao teleológico (finalidade). Também não corresponde à definição dada no enunciado, que é orgânica/subjetiva.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: subjetivo = quem (órgãos, agentes, entidades); objetivo = o que (atividades, serviços). Na prova, quando a frase falar em "conjunto de órgãos", "estrutura", "organização", será aspecto subjetivo; quando falar em "atividade", "função", "serviço prestado", será aspecto objetivo. Esse é um dos tópicos mais cobrados em conceitos introdutórios de Direito Administrativo.

Gabarito: letra A (subjetivo).

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