Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
ce151729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
A administração pública pode ser conceituada como o conjunto de órgãos e entidades destinados à execução das atividades públicas. Nesse sentido, a administração pública é entendida sob o aspecto
Asubjetivo.
Bobjetivo.
Cmaterial.
Dteleológico.
Efinalístico.
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GabaritoA — subjetivo.
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Conceito de Administração Pública – Aspectos subjetivo e objetivo
Gabarito: letra A (subjetivo). A definição de administração pública como "conjunto de órgãos e entidades destinados à execução das atividades públicas" corresponde ao seu aspecto subjetivo (ou orgânico), que enfoca a estrutura administrativa, ou seja, quem exerce a atividade. Já o aspecto objetivo (material) diz respeito à própria atividade administrativa exercida.
A banca testa a clássica distinção entre os sentidos subjetivo e objetivo da Administração Pública, presente na doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Di Pietro, entre outros).
Administração Pública
1Aspecto subjetivo (orgânico)
Quem exerce
Conjunto de órgãos e entidades
2Aspecto objetivo (material)
O que é exercido
Atividade administrativa
3Aspecto teleológico (finalístico)
Finalidade (telos)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O termo "subjetivo" refere-se ao sujeito, ao agente, à organização. Quando se fala em "conjunto de órgãos e entidades", está-se no campo subjetivo (orgânico) da Administração Pública. A doutrina é pacífica: sob o aspecto subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas administrativas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O aspecto objetivo (ou material) diz respeito à atividade administrativa em si, e não ao conjunto de órgãos. A alternativa confunde o sentido subjetivo com o objetivo. No enunciado, a referência é à estrutura (quem faz), não à atividade (o que faz).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O aspecto material é, em regra, sinônimo de objetivo (atividade). Portanto, também não se enquadra na definição apresentada, que é subjetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O aspecto teleológico refere-se à finalidade (telos = fim). Embora a Administração Pública tenha finalidades, a conceituação como "conjunto de órgãos e entidades" não é teleológica, mas subjetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O aspecto finalístico é equivalente ao teleológico (finalidade). Também não corresponde à definição dada no enunciado, que é orgânica/subjetiva.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: subjetivo = quem (órgãos, agentes, entidades); objetivo = o que (atividades, serviços). Na prova, quando a frase falar em "conjunto de órgãos", "estrutura", "organização", será aspecto subjetivo; quando falar em "atividade", "função", "serviço prestado", será aspecto objetivo. Esse é um dos tópicos mais cobrados em conceitos introdutórios de Direito Administrativo.