Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce151758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Julgue os itens a seguir, relativos a licitação.I São hipóteses de contratação direta previstas na Lei n.º 14.133/2021 a dispensa de licitação e a inexigibilidade de licitação.II Tratando-se da alienação de bens imóveis, estará dispensada a realização de licitação em caso de dação em pagamento.III Ao contrário do que ocorre na dispensa de licitação, na inexigibilidade de licitação, a competição é inviável, sendo exaustivas as hipóteses previstas na Lei n.º 14.133/2021.IV A licitação deserta torna indispensável a realização de procedimento licitatório.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens II e IV estão certos.
EApenas os itens III e IV estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e II estão certos.
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Contratação Direta na Lei 14.133/2021
Gabarito: Letra C – Apenas os itens I e II estão certos. A Lei 14.133/2021 prevê duas modalidades de contratação direta: dispensa e inexigibilidade (item I correto). Para alienação de bens imóveis, a dação em pagamento é hipótese de dispensa de licitação (art. 76, I, "a") — item II correto. O item III erra ao afirmar que o rol de inexigibilidade é exaustivo; na verdade, é exemplificativo (art. 74: "em especial"). O item IV erra, pois a licitação deserta pode autorizar contratação direta, não tornando indispensável nova licitação. A combinação correta é a letra C.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. Porém, o item II também está correto. A dação em pagamento para bens imóveis é expressamente prevista como caso de dispensa de licitação no art. 76, I, "a", conforme transcrito abaixo.
Art. 76Lei-14133
Art. 76. I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: a) dação em pagamento;
Portanto, a alternativa A é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo. O item III é falso, pois o rol de inexigibilidade (art. 74) é exemplificativo, e não exaustivo. O caput do art. 74 diz "em especial nos casos de", indicando abertura para outras hipóteses. Logo, a alternativa B é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas os itens I e II estão certos, exatamente conforme nossa análise. O item I está expresso nos arts. 74 e 75 (contratação direta por dispensa e inexigibilidade). O item II encontra respaldo no art. 76, I, "a". Os demais itens são falsos. Logo, alternativa C é a correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e IV estão certos. O item IV é falso: a licitação deserta não torna indispensável a realização de novo procedimento licitatório; a lei prevê hipóteses de dispensa nesse contexto (art. 75, incisos diversos). Portanto, alternativa D incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens III e IV estão certos. Ambos são falsos: o item III erra ao taxar o rol de inexigibilidade como exaustivo; o item IV erra ao afirmar a indispensabilidade de licitação após deserto. Logo, alternativa E incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com duas armadilhas clássicas: (a) no item III, troca "exemplificativo" por "exaustivo" – o art. 74 diz "em especial", o que mostra que as hipóteses são meramente exemplificativas; (b) no item IV, inverte a consequência da licitação deserta, que pode levar à dispensa e não à obrigação de nova licitação. Fique atento: a palavra "exaustivas" é o gatilho do erro.