Poderes da Administração Pública
Gabarito: letra A. A alternativa A define corretamente o poder regulamentar como a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei e viabilizar sua execução, conforme a doutrina majoritária. As demais alternativas apresentam erros conceituais: o poder hierárquico não existe entre Poderes ou entre pessoas jurídicas distintas; o poder disciplinar não se limita a servidores; e o poder de polícia não é um "dever" nem abrange qualquer ação restritiva do Estado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder regulamentar (também chamado de poder normativo em sentido estrito) confere à Administração Pública a competência para editar atos normativos gerais e abstratos – especialmente decretos e regulamentos – com o objetivo de detalhar a lei e assegurar sua fiel aplicação. Essa competência não permite inovar no ordenamento jurídico, salvo nos casos de decreto autônomo previstos na Constituição. A descrição da alternativa está em perfeita consonância com a doutrina.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder hierárquico decorre da organização interna da Administração, estabelecendo relações de subordinação entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica. No entanto, não existe hierarquia entre a Administração direta e a indireta, nem entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no exercício de suas funções típicas. A alternativa erra ao afirmar ser possível encontrar relações hierárquicas entre diferentes pessoas jurídicas e entre Poderes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é o instrumento pelo qual a Administração apura infrações e aplica penalidades não apenas aos servidores públicos, mas também a particulares que mantenham vínculo com a Administração (ex.: contratados, permissionários, concessionários). A palavra "apenas" torna a assertiva falsa, pois o âmbito de incidência é mais amplo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder de polícia é uma atividade (e não um "dever") do Estado que, com fundamento na lei, restringe o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público. Embora a restrição seja uma característica, classificá-lo como "dever" é inadequado: trata-se de um poder‑dever, mas a ênfase em "dever" isolado desvirtua o conceito. Além disso, a restrição deve ser exercida nos limites legais e com observância da proporcionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Em sentido amplo, o poder de polícia não abrange qualquer ação restritiva do Estado; ele se limita às restrições administrativas sobre bens, direitos e atividades. Ações de outros Poderes (legislativo, judiciário) ou a polícia judiciária não se confundem com a polícia administrativa. A alternativa confunde os conceitos ao generalizar e ao equiparar "qualquer ação restritiva" à polícia administrativa.
MNEMÔNICOHIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Gabarito: letra A.