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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce151760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
No que concerne aos princípios da administração pública, assinale a opção correta.
  1. APelo princípio da autotutela, é possível que a administração revogue seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou os anule, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em tosos os casos, a apreciação judicial.
  2. BA Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente o princípio da economicidade, com base no qual o administrador público deve aplicar a despesa pública do modo mais econômico.
  3. CPara atender à exigência constitucional do princípio da publicidade, basta que o administrador garanta a publicização de seus atos.
  4. DO princípio da moralidade originou-se da Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da vedação ao nepotismo.
  5. EToda atividade administrativa deve ser autorizada por lei, conforme preceitua o princípio da legalidade, expresso na Constituição Federal de 1988 (CF).
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GabaritoE — Toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei, conforme preceitua o princípio da legalidade, expresso na Constituição Federal de 1988 (CF).

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Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra E. O princípio da legalidade exige que toda atividade administrativa seja autorizada por lei, conforme expresso na Constituição Federal (art. 37, caput, e art. 5º, II). As demais alternativas incorrem em erros conceituais, como a inversão dos atos de anulação e revogação na autotutela, a inexistência de previsão expressa do princípio da economicidade na CF, a insuficiência da mera publicização para atender ao princípio da publicidade, e a falsa origem do princípio da moralidade na Súmula Vinculante 13.

Princípio

Previsão Constitucional Expressa?

Conceito Central

Erro Comum (Alternativa Incorreta)

Autotutela

Não (é sumular – Súmula 473 STF)

Administração anula atos ilegais e revoga atos por conveniência/oportunidade.

Inverter os atos: afirmar que revoga ilegais e anula por conveniência (Alternativa A).

Economicidade

Não (é implícito/decorrente)

Aplicar a despesa pública do modo mais econômico, sem prejuízo da qualidade.

Afirmar que há previsão expressa na CF/88 (Alternativa B).

Publicidade

Sim (art. 37, caput, CF)

Exige transparência efetiva e acesso à informação, ressalvado sigilo.

Considerar suficiente a mera "publicização" formal dos atos (Alternativa C).

Moralidade

Sim (art. 37, caput, CF)

Exige probidade, honestidade e ética na atuação administrativa.

Atribuir sua origem à Súmula Vinculante 13 (Alternativa D).

Legalidade

Sim (art. 37, caput, e art. 5º, II, CF)

Toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei.

Nenhum (Alternativa E é a correta).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa inverte os conceitos do princípio da autotutela. Conforme a Súmula 473 do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

STF Súmula 473:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Assim, a administração anula atos ilegais e revoga atos por conveniência e oportunidade. A alternativa diz o contrário, afirmando que revoga atos ilegais e anula por conveniência, o que está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição Federal de 1988 não prevê expressamente o princípio da economicidade. O art. 37, caput, elenca os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A economicidade é um princípio implícito ou decorrente, especialmente aplicado no controle de contas, mas não está literalmente na CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da publicidade exige mais do que a mera "publicização" dos atos. A administração deve garantir a efetiva transparência e o acesso às informações, ressalvadas as hipóteses de sigilo constitucional. A mera divulgação formal não é suficiente para atender ao princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da moralidade administrativa está previsto expressamente no art. 37, caput, da CF, muito antes da edição da Súmula Vinculante 13. A SV 13 trata da vedação ao nepotismo, que é uma decorrência do princípio da moralidade, mas não sua origem.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da legalidade é um dos pilares do Estado de Direito. Para a administração pública, significa que ela só pode agir conforme a lei, ou seja, toda atividade administrativa deve estar autorizada por lei. Esse princípio está expresso no art. 37, caput, da CF e também no art. 5º, II ("ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"). A alternativa E reproduz corretamente essa noção.

Gabarito: letra E.

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