Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra E. O princípio da legalidade exige que toda atividade administrativa seja autorizada por lei, conforme expresso na Constituição Federal (art. 37, caput, e art. 5º, II). As demais alternativas incorrem em erros conceituais, como a inversão dos atos de anulação e revogação na autotutela, a inexistência de previsão expressa do princípio da economicidade na CF, a insuficiência da mera publicização para atender ao princípio da publicidade, e a falsa origem do princípio da moralidade na Súmula Vinculante 13.
Princípio | Previsão Constitucional Expressa? | Conceito Central | Erro Comum (Alternativa Incorreta) |
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Autotutela | Não (é sumular – Súmula 473 STF) | Administração anula atos ilegais e revoga atos por conveniência/oportunidade. | Inverter os atos: afirmar que revoga ilegais e anula por conveniência (Alternativa A). |
Economicidade | Não (é implícito/decorrente) | Aplicar a despesa pública do modo mais econômico, sem prejuízo da qualidade. | Afirmar que há previsão expressa na CF/88 (Alternativa B). |
Publicidade | Sim (art. 37, caput, CF) | Exige transparência efetiva e acesso à informação, ressalvado sigilo. | Considerar suficiente a mera "publicização" formal dos atos (Alternativa C). |
Moralidade | Sim (art. 37, caput, CF) | Exige probidade, honestidade e ética na atuação administrativa. | Atribuir sua origem à Súmula Vinculante 13 (Alternativa D). |
Legalidade | Sim (art. 37, caput, e art. 5º, II, CF) | Toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei. | Nenhum (Alternativa E é a correta). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa inverte os conceitos do princípio da autotutela. Conforme a Súmula 473 do STF:
STF Súmula 473:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Assim, a administração anula atos ilegais e revoga atos por conveniência e oportunidade. A alternativa diz o contrário, afirmando que revoga atos ilegais e anula por conveniência, o que está errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição Federal de 1988 não prevê expressamente o princípio da economicidade. O art. 37, caput, elenca os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A economicidade é um princípio implícito ou decorrente, especialmente aplicado no controle de contas, mas não está literalmente na CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade exige mais do que a mera "publicização" dos atos. A administração deve garantir a efetiva transparência e o acesso às informações, ressalvadas as hipóteses de sigilo constitucional. A mera divulgação formal não é suficiente para atender ao princípio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da moralidade administrativa está previsto expressamente no art. 37, caput, da CF, muito antes da edição da Súmula Vinculante 13. A SV 13 trata da vedação ao nepotismo, que é uma decorrência do princípio da moralidade, mas não sua origem.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da legalidade é um dos pilares do Estado de Direito. Para a administração pública, significa que ela só pode agir conforme a lei, ou seja, toda atividade administrativa deve estar autorizada por lei. Esse princípio está expresso no art. 37, caput, da CF e também no art. 5º, II ("ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"). A alternativa E reproduz corretamente essa noção.
Gabarito: letra E.