Julgue os itens a seguir, considerando a classificação dos atos administrativos.I Na prática dos atos ditos discricionários, a administração pública goza de certa margem de liberdade para decidir, nos termos e limites da lei.II Os atos classificados como gerais são os que possuem destinatários determinados.III Classifica-se como constitutivo o ato que atesta a existência de fato ou situação jurídica anterior a ele.IV Classificam-se como vinculados os atos que, em razão da prévia e objetiva tipificação legal do único e possível comportamento diante de hipótese prefigurada em termos objetivos, restringem a liberdade da administração pública.Assinale a opção correta.
AA Apenas o item II está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens I e IV estão certos.
EApenas os itens II e IV estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens I e IV estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos atos administrativos
Gabarito: letra D. Apenas os itens I e IV estão corretos. Item I descreve corretamente a discricionariedade (margem de liberdade nos limites da lei); Item IV descreve corretamente os atos vinculados (comportamento único prefixado em lei). Já o Item II erra ao afirmar que atos gerais têm destinatários determinados (na verdade, são indeterminados), e o Item III confunde ato constitutivo (cria situação nova) com ato declaratório (atesta fato anterior).
Análise dos itens
Item
Veredito
Motivo
I
✅ Correto
Discricionariedade: margem de liberdade dentro da lei (conceito pacífico).
II
❌ Incorreto
Atos gerais (normativos) possuem destinatários indeterminados; o item troca por "determinados".
III
❌ Incorreto
Ato constitutivo cria nova situação jurídica; ato que atesta fato anterior é declaratório (enunciativo).
IV
✅ Correto
Atos vinculados: a lei predetermina o único comportamento possível, sem margem de escolha.
Atos administrativos
1Quanto ao grau de liberdade
Vinculados
Comportamento único prefixado em lei
Discricionários
Margem de liberdade nos limites da lei
2Quanto aos destinatários
Gerais
Destinatários indeterminados
Individuais
Destinatários determinados
3Quanto aos efeitos
Constitutivos
Cria situação jurídica nova
Declaratórios
Atesta fato ou situação anterior
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. Como demonstrado, o item II está incorreto, portanto a alternativa é errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo. O item III está incorreto, então a alternativa é errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item III está incorreto, logo a alternativa é errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas os itens I e IV estão certos. Conforme análise, ambos estão corretos. Esta é a alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e IV estão certos. O item II está incorreto, portanto a alternativa é errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições: atos gerais têm destinatários indeterminados (não determinados); ato constitutivo cria situação nova (não atesta). Essas inversões clássicas são recorrentes em concursos. Fique atento ao par "gerais × individuais" e "constitutivos × declaratórios".
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: atos gerais = comando abstrato para todos (como um regulamento); atos individuais = destinatário específico (como uma nomeação). Ato constitutivo = efeitos "para frente", cria direito novo; ato declaratório = apenas reconhece situação preexistente. Resolva questões de classificação sempre pensando no par oposto.