Em relação aos atributos dos atos administrativos, assinale a opção correta.
ALegalidade é o atributo que possibilita a utilização de meios coercitivos indiretos para se exigir a execução de um ato administrativo.
BTodos os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade, uma vez que é prerrogativa do poder público impor o ato administrativo, independentemente da anuência de qualquer outro poder.
CEm razão do princípio da legalidade, os atos administrativos possuem presunção de legitimidade, isto é, de que foram editados de acordo com as normas do ordenamento jurídico.
DA tipicidade desobriga o administrador de editar atos administrativos entre os tipos legalmente previstos no ordenamento.
EPor dependerem de anuência, os atos administrativos não se impõem a terceiros.
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GabaritoC — Em razão do princípio da legalidade, os atos administrativos possuem presunção de legitimidade, isto é, de que foram editados de acordo com as normas do ordenamento jurídico.
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Atributos dos Atos Administrativos
Gabarito: letra C. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é consequência direta do princípio da legalidade, pois presume-se que a Administração age conforme o direito. Esse é o entendimento pacífico da doutrina. As demais alternativas contêm erros conceituais ao confundirem atributos ou fazerem afirmações incompatíveis com a teoria dos atos administrativos.
Análise das alternativas
Atributo
Definição
Característica
Exemplo/Detalhe
Presunção de Legitimidade
Presume-se que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico.
Decorre do princípio da legalidade; é relativa (juris tantum); inverte o ônus da prova.
Até prova em contrário, o ato é considerado válido.
Autoexecutoriedade
Poder de impor coercitivamente o ato, sem necessidade de autorização judicial.
Desdobra-se em exigibilidade (meios indiretos) e executoriedade (meios diretos); é excepcional.
Não está presente em atos que concedem direitos (ex.: licenças) ou atos enunciativos (ex.: certidões).
Tipicidade
O ato deve corresponder a um tipo previamente definido em lei.
É uma limitação ao administrador, que deve atuar dentro dos tipos legais.
Obriga a editar atos conforme os tipos previstos, não desobriga.
Atributos dos atos administrativos: Presunção de legitimidade (Decorre da legalidade, Relativa (juris tantum), Inverte ônus da prova); Autoexecutoriedade (Exigibilidade (meios indiretos), Executoriedade (meios diretos), Não atinge todos os atos); Tipicidade (Deve corresponder a tipo legal, Não desobriga o administrador)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O enunciado afirma que a legalidade permitiria o uso de meios coercitivos indiretos. Na verdade, o atributo que confere à Administração o poder de impor coercitivamente seus atos é a autoexecutoriedade, que se desdobra em exigibilidade (meios indiretos, como multas) e executoriedade (meios diretos). A legalidade é um princípio, não um atributo. A alternativa troca o conceito de legalidade pelo de autoexecutoriedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirmar que "todos os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade" é falso. Esse atributo não está presente em atos que concedem direitos (ex.: licenças) ou em atos enunciativos (ex.: certidões). Além disso, atos que impõem obrigações pecuniárias, como multas, não podem ser executados diretamente pela Administração; dependem de cobrança judicial. A autoexecutoriedade é excepcional, exigindo previsão legal ou medida urgente. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A presunção de legitimidade é um dos atributos dos atos administrativos e decorre do princípio da legalidade: presume-se, até prova em contrário, que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico. Essa presunção é relativa (juris tantum) e inverte o ônus da prova a favor da Administração. A alternativa está em conformidade com a doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tipicidade significa que o ato administrativo deve corresponder a um tipo previamente definido em lei. Logo, ela obriga o administrador a atuar dentro dos tipos legais, e não o desobriga. A alternativa inverte o sentido: a tipicidade não é uma dispensa, mas uma limitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os atos administrativos, como regra, independem de anuência dos destinatários para produzir efeitos. Essa característica é a imperatividade (ou poder extroverso), que impõe obrigações a terceiros unilateralmente. A alternativa nega essa realidade ao afirmar que dependem de anuência. A imperatividade está presente nos atos que restringem direitos (ex.: interdição, apreensão).
NÃO CAIA NESSA!
Decore os quatro atributos pelo mnemônico PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade. Em provas, a banca adora trocar os conceitos entre eles — especialmente legalidade (princípio) por presunção de legitimidade (atributo).
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente um atributo dos atos administrativos é a letra C.