Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce151785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
Assinale a opção correta a respeito da prescrição administrativa.
AA prescrição administrativa só se opera em relação às sanções administrativas aplicadas no exercício do poder disciplinar.
BA perda do prazo para a interposição de recurso contra decisão administrativa não acarreta prescrição administrativa. mas decadência.
CO prazo de prescrição administrativa é de cinco anos para todos os atos administrativos, ressalvados os casos de aplicação de ação punitiva da administração pública federal.
DDecai em cinco anos o direito de a administração anular seus próprios atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.
ENão existe prescrição administrativa. mas sim preclusão administrativa, que deverá ser sempre expressa e comprovada em processo administrativo.
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GabaritoD — Decai em cinco anos o direito de a administração anular seus próprios atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.
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Prescrição e decadência administrativa
Gabarito: letra D. O art. 54 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que o direito de a Administração anular seus próprios atos, quando deles decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. Essa é a regra de decadência administrativa, frequentemente confundida com a prescrição, mas com ela não se confunde.
A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 54 e a correta distinção entre prescrição (perda do direito de punir) e decadência (perda do direito de anular atos favoráveis). Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre Prescrição/Decadência
Correção
Fundamento
A
A prescrição administrativa só se opera em relação às sanções administrativas aplicadas no exercício do poder disciplinar.
❌ Incorreta
A prescrição (perda do direito de punir) incide também no poder de polícia, não apenas no disciplinar.
B
A perda do prazo para a interposição de recurso contra decisão administrativa não acarreta prescrição administrativa, mas decadência.
❌ Incorreta
A perda do prazo recursal é preclusão, não decadência.
C
O prazo de prescrição administrativa é de cinco anos para todos os atos administrativos, ressalvados os casos de aplicação de ação punitiva da administração pública federal.
❌ Incorreta
O prazo de cinco anos é de decadência (art. 54, Lei 9.784/1999), não de prescrição; a ressalva não corresponde à lei.
D
Decai em cinco anos o direito de a administração anular seus próprios atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.
✅ Correta
Reproduz o art. 54, caput, da Lei 9.784/1999 (decadência).
E
Não existe prescrição administrativa, mas sim preclusão administrativa, que deverá ser sempre expressa e comprovada em processo administrativo.
❌ Incorreta
Existe prescrição (punitiva) e decadência (anulatória); a preclusão é outra figura.
Prescrição vs. Decadência administrativa: Prescrição (perda do direito de punir) (Poder disciplinar, Poder de polícia); Decadência (perda do direito de anular) (Art. 54, Lei 9.784/1999, 5 anos, Efeitos favoráveis, Má-fé (exceção)); Preclusão (perda do prazo recursal) (Não se confunde com decadência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição administrativa só ocorre em sanções do poder disciplinar. Na verdade, a prescrição administrativa (perda do direito de aplicar sanção) incide também no poder de polícia e em outros âmbitos, não apenas no disciplinar. Além disso, o instituto central aqui é a decadência, não a prescrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a perda do prazo para recurso é decadência. O correto é preclusão (perda da faculdade recursal pelo decurso do prazo). A decadência é a perda do direito de anular atos, não de recorrer. A afirmativa confunde os institutos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o prazo de prescrição administrativa é de cinco anos para todos os atos, ressalvada a ação punitiva federal. Há dois erros: (1) o prazo de cinco anos é de decadência (art. 54), não de prescrição; (2) a ressalva mencionada não corresponde à lei – a ação punitiva federal tem prazos próprios (ex.: Lei 12.529/2011, art. 46), mas a regra geral não é essa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 54 da Lei 9.784/1999:
Art. 54Lei-9784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Trata-se de decadência, não prescrição. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Negar a existência de prescrição administrativa é falso. Existe prescrição (punitiva) e decadência (anulatória). A preclusão é outra figura, relacionada à perda de uma faculdade processual, e não precisa ser "sempre expressa e comprovada".
Gabarito: letra D. A alternativa correta é a que reproduz o art. 54 da Lei 9.784/1999 sobre a decadência do direito de anular atos administrativos favoráveis, salvo má-fé.