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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce151786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
O ato de improbidade administrativa
  1. Anunca corresponde a tipo penal.
  2. Bnão caracteriza ilícito de natureza civil nem política.
  3. Cnão corresponde a ilícito administrativo.
  4. Dnão implica a suspensão de direitos políticos.
  5. Enão constitui, por si só, crime.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não constitui, por si só, crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – natureza jurídica

Gabarito: letra E. O ato de improbidade administrativa, por si só, não constitui crime. Ele é um ilícito de natureza civil e política, podendo a mesma conduta, entretanto, configurar também infração penal. A doutrina e a jurisprudência, com base no art. 37, §4º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), afirmam que as sanções da improbidade são aplicadas sem prejuízo da ação penal, demonstrando que as esferas são independentes.

Natureza do ato de improbidade

Caracterização

Ilícito civil

Ressarcimento ao erário

Ilícito político

Suspensão de direitos políticos

Ilícito administrativo

Perda da função pública, multa

Crime

❌ Não constitui por si só (depende de tipo penal autônomo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato de improbidade "nunca corresponde a tipo penal". Isso é falso porque a mesma conduta pode perfeitamente se enquadrar em um crime (ex.: corrupção, peculato). A lei ressalva expressamente a possibilidade de ação penal, logo o termo "nunca" é excessivo e incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o ato não caracteriza ilícito de natureza civil nem política. Na realidade, a improbidade é exatamente um ilícito civil (ressarcimento ao erário) e político (suspensão de direitos políticos), conforme classificação doutrinária consolidada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o ato não corresponde a ilícito administrativo. Ao contrário, a improbidade é também ilícito administrativo, sujeitando o agente a sanções como perda da função pública, multa etc., previstas nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ato não implica a suspensão de direitos políticos. Essa sanção está expressamente prevista no art. 12, III da LIA (suspensão dos direitos políticos), sendo uma das principais consequências do ato de improbidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O enunciado está correto: o ato de improbidade administrativa, isoladamente, não constitui crime. Ele é um ilícito civil, político e administrativo, mas a tipificação penal depende de a conduta se subsumir a um tipo penal autônomo. O art. 37, §4º da LIA reforça essa distinção ao prever que as sanções de improbidade são aplicadas "sem prejuízo da ação penal cabível", confirmando que a improbidade por si não é crime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "nunca" (alternativa A) e "por si só" (alternativa E). O candidato apressado pode marcar A por saber que improbidade não é crime, mas a conduta pode ser crime sim – a improbidade em si não é, mas isso não impede que a mesma conduta seja criminalizada. Fique atento a termos absolutos como "nunca" ou "sempre".

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E

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