Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce151787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
De acordo com o disposto na Lei n.º 9.784/1999, o processo administrativo
  1. Adefine-se como uma relação trilateral, onerosa, que se desenvolve em órgão administrativo ou jurisdicional e cujo objetivo é a resolução de um litígio.
  2. Bé instaurado por provocação ou ex officio; nele, a relação é bilateral e a administração age como parte e como interessada, daí a ausência de coisa julgada como preclusão máxima das decisões.
  3. Cequivale ao processo judicial exceto no que diz respeito à ausência de terceiro imparcial, que é o juiz.
  4. Dconsiste em um conjunto de papéis exclusivamente organizados em pasta fisica, com o objetivo de restringir direitos por meio de uma decisão final autoexecutória e revisível pelo Poder Judiciário.
  5. Eé um rito formal, unilateral, inquisitório e preparatório de uma decisão final, não adversarial, que pode ter caráter cogente ou não, salvo nos processos administrativos disciplinares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é instaurado por provocação ou ex officio; nele, a relação é bilateral e a administração age como parte e como interessada, daí a ausência de coisa julgada como preclusão máxima das decisões.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra B. De acordo com a Lei 9.784/1999, o processo administrativo pode ser instaurado de ofício ou por provocação (art. 5º), a relação é bilateral entre administração e administrado, e a administração atua como parte e julgadora, não havendo coisa julgada material (as decisões administrativas são passíveis de revisão). A alternativa B espelha corretamente essas características.

Característica

Processo Administrativo (Lei 9.784/1999)

Iniciativa

De ofício ou por provocação (art. 5º)

Relação

Bilateral (Administração × administrado)

Papel da Administração

Parte e julgadora

Coisa julgada material

Ausente (decisões são revisáveis)

Onerosidade

Gratuito (art. 2º, XI)

Forma

Escrita (física ou eletrônica)

Contraditório e ampla defesa

Sim (art. 2º, X)

Finalidade

Interesse público (outorga de direitos ou restrição)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O processo administrativo não é trilateral (envolve administração e administrado, bilateral) nem oneroso (é gratuito, conforme art. 2º, XI, que veda cobrança de despesas processuais). Além disso, não se restringe à resolução de litígios; pode ter finalidade de outorga de direitos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 9.784/1999, em seu art. 5º, estabelece que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado. A relação é bilateral (Administração e administrado), e a Administração age como parte e como interessada, conduzindo o processo. As decisões administrativas não fazem coisa julgada material, podendo ser revistas pela Administração ou pelo Judiciário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o processo administrativo não possua um terceiro imparcial (juiz), ele não equivale ao processo judicial; possui princípios próprios (arts. 2º e 3º) e finalidades distintas. A ausência de juiz é uma característica, mas não a única diferença.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O processo administrativo não é exclusivamente físico (pode ser eletrônico, art. 22 §1º exige forma escrita, mas não necessariamente papel). Seu objetivo não é restringir direitos, mas sim atender ao interesse público (art. 2º, II). A decisão final não é necessariamente autoexecutória; depende de cada caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O processo administrativo não é unilateral nem inquisitório; ele respeita o contraditório e a ampla defesa (art. 2º, X). É adversarial (partes podem se manifestar). A descrição de "rito formal, unilateral, inquisitório" não se coaduna com os princípios da Lei 9.784/1999.

Conclusão: Apenas a alternativa B está correta.

Link permanente: /questoes/ce151787