Processo Administrativo na Lei 9.784/1999
Gabarito: letra B. De acordo com a Lei 9.784/1999, o processo administrativo pode ser instaurado de ofício ou por provocação (art. 5º), a relação é bilateral entre administração e administrado, e a administração atua como parte e julgadora, não havendo coisa julgada material (as decisões administrativas são passíveis de revisão). A alternativa B espelha corretamente essas características.
Característica | Processo Administrativo (Lei 9.784/1999) |
|---|
Iniciativa | De ofício ou por provocação (art. 5º) |
Relação | Bilateral (Administração × administrado) |
Papel da Administração | Parte e julgadora |
Coisa julgada material | Ausente (decisões são revisáveis) |
Onerosidade | Gratuito (art. 2º, XI) |
Forma | Escrita (física ou eletrônica) |
Contraditório e ampla defesa | Sim (art. 2º, X) |
Finalidade | Interesse público (outorga de direitos ou restrição) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O processo administrativo não é trilateral (envolve administração e administrado, bilateral) nem oneroso (é gratuito, conforme art. 2º, XI, que veda cobrança de despesas processuais). Além disso, não se restringe à resolução de litígios; pode ter finalidade de outorga de direitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 9.784/1999, em seu art. 5º, estabelece que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado. A relação é bilateral (Administração e administrado), e a Administração age como parte e como interessada, conduzindo o processo. As decisões administrativas não fazem coisa julgada material, podendo ser revistas pela Administração ou pelo Judiciário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o processo administrativo não possua um terceiro imparcial (juiz), ele não equivale ao processo judicial; possui princípios próprios (arts. 2º e 3º) e finalidades distintas. A ausência de juiz é uma característica, mas não a única diferença.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O processo administrativo não é exclusivamente físico (pode ser eletrônico, art. 22 §1º exige forma escrita, mas não necessariamente papel). Seu objetivo não é restringir direitos, mas sim atender ao interesse público (art. 2º, II). A decisão final não é necessariamente autoexecutória; depende de cada caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O processo administrativo não é unilateral nem inquisitório; ele respeita o contraditório e a ampla defesa (art. 2º, X). É adversarial (partes podem se manifestar). A descrição de "rito formal, unilateral, inquisitório" não se coaduna com os princípios da Lei 9.784/1999.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta.