Terras devolutas
Gabarito: letra C. A terra devoluta é uma espécie de bem público que não possui qualquer destinação pública, integrando a categoria de bens dominicais. Conforme o art. 102 do Código Civil, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, e a Súmula 340 do STF reafirma essa regra para os bens dominicais. Portanto, a alternativa C está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a terra devoluta é sempre passível de usucapião. No entanto, o art. 102 do Código Civil estabelece que "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". A Súmula 340 do STF também dispõe que "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião." Como as terras devolutas são bens públicos dominicais, não podem ser usucapidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a terra devoluta não é objeto de ação discriminatória. Na verdade, a ação discriminatória é o instrumento utilizado para identificar e separar as terras devolutas das terras particulares. O processo discriminatório visa justamente demarcar o domínio público. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A terra devoluta, por definição, não possui qualquer destinação pública. Ela se enquadra na categoria de bens dominicais, que são bens públicos sem afetação a um uso público específico. A doutrina afirma que "elas integram a categoria de bens dominicais, precisamente pelo fato de não terem qualquer destinação pública." Portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a terra devoluta é bem indisponível. Em regra, os bens dominicais são disponíveis, podendo ser alienados. Apenas excepcionalmente, quando necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (art. 225, §5º, CF), as terras devolutas tornam-se indisponíveis. A generalização da alternativa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica a terra devoluta como bem de uso especial. Os bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço público (ex.: escolas, hospitais). As terras devolutas, por não possuírem destinação pública, são bens dominicais, não de uso especial.
Gabarito: letra C.