Parcerias Público-Privadas (PPP) – Prazo de Vigência
Gabarito: letra E. A Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs) estabelece em seu art. 5º, inciso I, que o prazo de vigência do contrato de parceria público-privada, compatível com a amortização dos investimentos, não pode ser inferior a 5 (cinco) anos nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação. A alternativa E reproduz exatamente esse comando, enquanto as demais apresentam limites equivocados.
Art. 5, ILei-11079
Art. 5º, I – “o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação”.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo máximo de 5 anos, prorrogável por igual período (total 10 anos). O art. 5º, I, da Lei 11.079/2004 determina limite máximo de 35 anos, e não 5 ou 10. O erro é duplo: prazo máximo e possibilidade de prorrogação que não se limita a 5+5.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo máximo de 20 anos, improrrogável. A lei não fixa limite de 20 anos e admite expressamente a prorrogação (incluída no teto de 35 anos). Além disso, o prazo mínimo de 5 anos não é mencionado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma prazo máximo de 10 anos, prorrogável por igual período (total 20 anos). O limite correto é 35 anos, conforme dispositivo legal. Ainda que houvesse prorrogação, o teto seria 35, e não 20.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma prazo não inferior a 5 anos e não superior a 30 anos, incluindo prorrogação. A lei diz 35 anos como limite superior, e não 30. Portanto, está incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 5º, I, da Lei 11.079/2004: prazo mínimo de 5 anos, máximo de 35 anos, incluindo eventual prorrogação. A redação da alternativa coincide com o texto legal.
Gabarito: letra E.