Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce151789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
Em relação a contratos de parceria público-privada, é correto afirmar que o prazo de vigência contratual, compatível com a amortização de investimentos realizados, será
  1. Ade, no máximo, cinco anos, prorrogável por igual período.
  2. Bde, no máximo, vinte anos, improrrogável.
  3. Cde, no máximo, dez anos, prorrogável por igual período.
  4. Dnão inferior a cinco anos, nem superior a trinta anos, incluída eventual prorrogação.
  5. Enão inferior a cinco anos, nem superior a trinta e cinco anos, incluindo-se eventual prorrogação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não inferior a cinco anos, nem superior a trinta e cinco anos, incluindo-se eventual prorrogação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas (PPP) – Prazo de Vigência

Gabarito: letra E. A Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs) estabelece em seu art. 5º, inciso I, que o prazo de vigência do contrato de parceria público-privada, compatível com a amortização dos investimentos, não pode ser inferior a 5 (cinco) anos nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação. A alternativa E reproduz exatamente esse comando, enquanto as demais apresentam limites equivocados.

Art. 5, ILei-11079

Art. 5º, I – “o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação”.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo máximo de 5 anos, prorrogável por igual período (total 10 anos). O art. 5º, I, da Lei 11.079/2004 determina limite máximo de 35 anos, e não 5 ou 10. O erro é duplo: prazo máximo e possibilidade de prorrogação que não se limita a 5+5.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma prazo máximo de 20 anos, improrrogável. A lei não fixa limite de 20 anos e admite expressamente a prorrogação (incluída no teto de 35 anos). Além disso, o prazo mínimo de 5 anos não é mencionado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma prazo máximo de 10 anos, prorrogável por igual período (total 20 anos). O limite correto é 35 anos, conforme dispositivo legal. Ainda que houvesse prorrogação, o teto seria 35, e não 20.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma prazo não inferior a 5 anos e não superior a 30 anos, incluindo prorrogação. A lei diz 35 anos como limite superior, e não 30. Portanto, está incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 5º, I, da Lei 11.079/2004: prazo mínimo de 5 anos, máximo de 35 anos, incluindo eventual prorrogação. A redação da alternativa coincide com o texto legal.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce151789