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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
ce151846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
A respeito da despesa e da receita públicas, assinale a opção correta conforme a Lei n.º 4.320/ 1964, a LRF, a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF.
  1. AA União, os estados e os municípios poderão conceder beneficio fiscal que implique renúncia de receita sem a prévia estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.
  2. BA aquisição de imóveis é exemplo de despesa de capital na modalidade de investimento.
  3. CAs normas contidas na LRF quanto ao aumento de despesas, quando exigida a estimativa do respectivo impacto orçamentário-financeiro, são de observância obrigatória até mesmo em períodos de calamidade pública, tal qual o da pandemia de covid-19.
  4. DEventual saldo financeiro resultante da execução orçamentária dos Poderes, apurado ao final do exercício financeiro e desvinculado de qualquer obrigação legal, deverá ser incorporado à Conta Única do Tesouro Nacional.
  5. EA cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas federais deverá ser realizada necessariamente mediante subvenções económicas expressamente incluídas nas despesas de capital do orçamento da União.
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GabaritoD — Eventual saldo financeiro resultante da execução orçamentária dos Poderes, apurado ao final do exercício financeiro e desvinculado de qualquer obrigação legal, deverá ser incorporado à Conta Única do Tesouro Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Financeiro – Receita e Despesa Públicas (Lei 4.320/64, LRF, CF)

Gabarito: letra D. O saldo financeiro apurado ao final do exercício, desvinculado de obrigações legais, deve ser incorporado à Conta Única do Tesouro Nacional, conforme disciplina da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei 4.320/1964. As demais alternativas incorrem em erros: a renúncia de receita exige estimativa de impacto (LRF); a aquisição de imóveis é inversão financeira, não investimento (Lei 4.320/64, art. 12, §5º, I); as normas de impacto orçamentário podem ser afastadas em calamidade pública; e os déficits de empresas públicas são cobertos por subvenções econômicas incluídas nas despesas correntes (Lei 4.320/64, art. 18).

A banca cobra o domínio da classificação da despesa, dos requisitos para renúncia de receita, das exceções à LRF, do destino de saldos financeiros e da cobertura de déficits de estatais. A alternativa D é a única que se alinha com a orientação legal e jurisprudencial.

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Classificação (Certa/Errada)

Fundamento Legal / Jurisprudencial

A

Concessão de benefício fiscal com renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

❌ Incorreta

LRF, art. 14 – exige estimativa prévia.

B

Aquisição de imóveis é despesa de capital na modalidade investimento.

❌ Incorreta

Lei 4.320/64, art. 12, §5º, I – é inversão financeira.

C

Normas da LRF sobre impacto orçamentário são de observância obrigatória mesmo em calamidade pública.

❌ Incorreta

LRF, art. 65 – calamidade pública é exceção.

D

Saldo financeiro apurado ao final do exercício, desvinculado de obrigações legais, deve ser incorporado à Conta Única do Tesouro Nacional.

✅ Correta

LRF e Lei 4.320/64.

E

Déficits de empresas públicas federais cobertos por subvenções econômicas incluídas nas despesas de capital.

❌ Incorreta

Lei 4.320/64, art. 18 – são despesas correntes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A concessão de benefício fiscal que implique renúncia de receita exige prévia estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, nos termos do art. 14 da LRF. A alternativa afirma o contrário ("sem a prévia estimativa"), o que contraria a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aquisição de imóveis não é despesa de capital na modalidade investimento. Pela Lei 4.320/1964, art. 12, §4º, classificam-se como investimentos as dotações para planejamento e execução de obras, inclusive aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas – mas a aquisição de imóveis como tal é inversão financeira, conforme art. 12, §5º, I (aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização). A alternativa troca a classificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As normas da LRF quanto à estimativa de impacto orçamentário-financeiro para aumento de despesas não são observância obrigatória em períodos de calamidade pública. O art. 65 da LRF excepciona expressamente as situações de calamidade pública reconhecida, dispensando a exigência de impacto orçamentário. A alternativa afirma o contrário ("observância obrigatória até mesmo em períodos de calamidade pública").

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O saldo financeiro positivo, apurado ao final do exercício e desvinculado de qualquer obrigação legal, deve ser incorporado à Conta Única do Tesouro Nacional. Essa regra decorre do princípio da unidade de tesouraria e está prevista no art. 43 da LRF (destinação de recursos) e na Lei 4.320/1964, art. 56 e seguintes. A alternativa descreve corretamente o procedimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas federais é feita por subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento, e não nas despesas de capital. O art. 18 da Lei 4.320/1964 determina: "A cobertura dos deficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União...". A alternativa erra ao mencionar "despesas de capital".

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a classificação da despesa (B e E) e inverte a regra de exceção (C). Atenção especial ao art. 12 da Lei 4.320/64: investimento ≠ inversão financeira. E ao art. 18: subvenção para déficit de estatal é despesa corrente, não de capital.

Gabarito: letra D.

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