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Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroPrincípios Gerais de Direito Financeiro
Código
ce151847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
O orçamento deverá prever todas as receitas e despesas pelo seu valor bruto, sem deduções ou exclusões, a fim de oferecer ao Poder Legislativo uma exata demonstração das despesas nele autorizadas. Isso decorre do princípio orçamentário da
  1. Apublicidade.
  2. Buniversalidade.
  3. Cunidade.
  4. Dprogramação.
  5. Eexclusividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — universalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio orçamentário da universalidade (orçamento bruto)

Gabarito: letra B. O enunciado descreve exatamente o princípio da universalidade, que determina que todas as receitas e despesas devem constar do orçamento pelos seus valores brutos, sem deduções ou exclusões. Esse princípio está expresso no art. 6º da Lei 4.320/1964.

Art. 6Lei-4320

Art. 6º — "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções"

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir universalidade (abrangência de todas as receitas/despesas) com unidade (unicidade do documento orçamentário). O texto do enunciado deixa claro que se trata de inclusão dos valores brutos – isso é universalidade, não unidade.

1Universalidade (art. 6º, Lei 4.320/64)
Todas as receitas e despesas
Pelos totais (valor bruto)
Vedadas deduções
2Unidade
Um único documento por ente
3Publicidade
Transparência e divulgação
4Exclusividade
Matéria estranha ao orçamento
5Programação
Planejamento e objetivos
Princípios orçamentários
LEVELsoulevel.com.br
Princípios orçamentários: Universalidade (art. 6º, Lei 4.320/64) (Todas as receitas e despesas, Pelos totais (valor bruto), Vedadas deduções); Unidade (Um único documento por ente); Publicidade (Transparência e divulgação); Exclusividade (Matéria estranha ao orçamento); Programação (Planejamento e objetivos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da publicidade exige transparência e divulgação do orçamento, não a inclusão de valores brutos. O que se descreve é universalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita: a universalidade impõe que todas as receitas e despesas sejam registradas pelo total, vedadas deduções, conforme art. 6º da Lei 4.320/1964.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da unidade determina que o orçamento seja uno (um único documento para cada ente), mas não trata da forma de apresentação dos valores. A descrição é de universalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da programação (ou do orçamento-programa) relaciona-se ao planejamento e à vinculação a objetivos, não à inclusão de valores brutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da exclusividade veda a inclusão de matérias estranhas à previsão de receitas e autorização de despesas na lei orçamentária. Não se confunde com a universalidade.

Gabarito: letra B.

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