Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce151883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
De acordo com a jurisprudência do STF, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, feita pela Lei n.º 14.230/2021,
Aretroage de forma a afetar decisões que tenham transitado em julgado, impedindo o prosseguimento da execução de sanção de condenados por atos culposos de improbidade administrativa.
Bsomente se aplica às condutas tipificadas que tenham sido praticadas após a entrada em vigor da Lei n.º 14.320/2021.
Cé inconstitucional, por violar preceito fundamental relacionado à moralidade administrativa.
Dalcança apenas processos judiciais iniciados após a entrada em vigor da Lei n.º 14.320/2021 .
Eatinge processos pendentes, sem trânsito em julgado, devendo o juízo competente verificar eventual conduta dolosa do agente
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GabaritoE — atinge processos pendentes, sem trânsito em julgado, devendo o juízo competente verificar eventual conduta dolosa do agente
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Revogação da modalidade culposa de improbidade administrativa – efeitos
Gabarito: letra E. Conforme o STF (Tema 1199 de Repercussão Geral), a Lei 14.230/2021, ao revogar a modalidade culposa, é irretroativa em relação à coisa julgada e à execução das penas, mas aplica-se aos processos pendentes sem condenação transitada em julgado, cabendo ao juízo analisar a existência de dolo. Isso corresponde exatamente ao teor da alternativa E.
A questão exige o conhecimento da tese firmada pelo STF no ARE 843.989-PR (Tema 1199), que uniformizou o entendimento sobre a aplicação temporal da nova Lei de Improbidade Administrativa. As alternativas erradas trocam o número da lei ou distorcem o alcance da retroatividade.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E (Gabarito)
Efeito temporal da revogação
Retroage para afetar coisa julgada e execução
Aplica-se apenas a condutas posteriores à lei
É inconstitucional
Aplica-se apenas a processos iniciados após a lei
Aplica-se a processos pendentes sem trânsito em julgado
Posição do STF (Tema 1199)
Contrária (irretroatividade para coisa julgada e execução)
Contrária (aplica-se também a atos anteriores, se sem trânsito em julgado)
Contrária (reconheceu constitucionalidade)
Contrária (aplica-se a processos pendentes, independentemente da data de início)
Correta (juízo deve verificar existência de dolo)
Número da lei citado
Correto (14.230/2021)
Incorreto (14.320/2021)
Correto (14.230/2021)
Incorreto (14.320/2021)
Correto (14.230/2021)
Consequência prática
Impede execução de condenados por atos culposos
Não alcança condutas anteriores à lei
Viola moralidade administrativa
Não alcança processos anteriores à lei
Juízo analisa dolo em processos pendentes
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação retroage para afetar decisões transitadas em julgado e impedir a execução de sanções. O STF foi expresso em sentido contrário:
STF – Tese de Repercussão Geral 1199:
A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes.
Portanto, não atinge a coisa julgada nem a execução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a revogação se aplica apenas a condutas praticadas após a entrada em vigor da Lei 14.320/2021. Primeiro, o número correto da lei é 14.230/2021. Além disso, o STF determinou que a norma se aplica a atos culposos praticados antes da lei, desde que não haja condenação transitada em julgado (item 3 da tese). Ou seja, não se limita a condutas posteriores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a revogação é inconstitucional por violar a moralidade administrativa. O próprio STF, ao julgar o Tema 1199, reconheceu a constitucionalidade da alteração, afirmando que a partir da Lei 14.230/2021 deixou de existir a tipificação para atos culposos. Não há qualquer declaração de inconstitucionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro do número da lei (14.320) e limita a aplicação apenas a processos iniciados após a lei. A tese do STF (item 3) esclarece que a lei alcança processos pendentes, independentemente de quando foram iniciados, desde que ainda não tenha ocorrido trânsito em julgado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que decidiu o STF:
STF – Tese de Repercussão Geral 1199:
A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.
Portanto, a revogação atinge processos pendentes (sem trânsito em julgado) e cabe ao juiz verificar se houve dolo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o número da lei (14.320 em vez de 14.230) em duas alternativas (B e D) para confundir. Além disso, pode parecer que a retroatividade é automática como no direito penal, mas a improbidade tem natureza civil, e o STF fixou limites. Fique atento ao texto exato da tese.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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