Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce151884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
Aplica-se ao Estado a responsabilidade civil por atividade naturalmente perigosa
Aapenas em caso de conduta omissiva, sendo a responsabilidade subjetiva.
Bapenas em caso de conduta omissiva, sendo a responsabilidade objetiva.
Cem caso de conduta omissiva ou comissiva, sendo a responsabilidade objetiva.
Dapenas em caso de conduta comissiva, sendo a responsabilidade subjetiva.
Eapenas em caso de conduta comissiva, sendo a responsabilidade objetiva.
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GabaritoC — em caso de conduta omissiva ou comissiva, sendo a responsabilidade objetiva.
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Responsabilidade civil do Estado por atividade naturalmente perigosa
Gabarito: letra C. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao Estado tanto por condutas comissivas quanto omissivas, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal, que adota a teoria do risco administrativo. Não há distinção entre ação e omissão para fins de responsabilização objetiva, desde que presentes os elementos dano, nexo causal e conduta estatal.
A questão exige o conhecimento do regime de responsabilidade civil do Estado. O STF, em diversos precedentes (Tema 362, Tema 1237), reafirma que a responsabilidade é objetiva com base no risco administrativo, abrangendo tanto ações quanto omissões estatais. As alternativas que restringem a conduta a apenas um tipo ou que atribuem responsabilidade subjetiva estão incorretas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a divergência doutrinária sobre a responsabilidade por omissão. Alguns autores defendem a responsabilidade subjetiva na omissão, mas a jurisprudência consolidada do STF e a doutrina majoritária entendem que o art. 37, §6º não faz distinção, sendo objetiva tanto para atos comissivos quanto omissivos. O candidato pode ser levado a escolher alternativas que restringem a conduta, mas a correta é a que abrange ambas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade se aplica "apenas em caso de conduta omissiva, sendo a responsabilidade subjetiva". Erro duplo: (1) a responsabilidade também se aplica a condutas comissivas; (2) na omissão, o STF adota a responsabilidade objetiva, e não subjetiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que se aplica "apenas em caso de conduta omissiva, sendo a responsabilidade objetiva". O erro está em excluir as condutas comissivas, que também geram responsabilidade objetiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Em caso de conduta omissiva ou comissiva, sendo a responsabilidade objetiva." Perfeita: o art. 37, §6º da CF não distingue entre ação e omissão, e a jurisprudência do STF (Tema 362, Tema 1237) confirma a responsabilidade objetiva para ambas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Apenas em caso de conduta comissiva, sendo a responsabilidade subjetiva." Erro: exclui a omissão e ainda atribui responsabilidade subjetiva à conduta comissiva, quando na verdade é objetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Apenas em caso de conduta comissiva, sendo a responsabilidade objetiva." Embora a responsabilidade objetiva para condutas comissivas esteja correta, a alternativa erra ao excluir a omissão, que também gera responsabilidade objetiva.