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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce151884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
Aplica-se ao Estado a responsabilidade civil por atividade naturalmente perigosa
  1. Aapenas em caso de conduta omissiva, sendo a responsabilidade subjetiva.
  2. Bapenas em caso de conduta omissiva, sendo a responsabilidade objetiva.
  3. Cem caso de conduta omissiva ou comissiva, sendo a responsabilidade objetiva.
  4. Dapenas em caso de conduta comissiva, sendo a responsabilidade subjetiva.
  5. Eapenas em caso de conduta comissiva, sendo a responsabilidade objetiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — em caso de conduta omissiva ou comissiva, sendo a responsabilidade objetiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por atividade naturalmente perigosa

Gabarito: letra C. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao Estado tanto por condutas comissivas quanto omissivas, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal, que adota a teoria do risco administrativo. Não há distinção entre ação e omissão para fins de responsabilização objetiva, desde que presentes os elementos dano, nexo causal e conduta estatal.

A questão exige o conhecimento do regime de responsabilidade civil do Estado. O STF, em diversos precedentes (Tema 362, Tema 1237), reafirma que a responsabilidade é objetiva com base no risco administrativo, abrangendo tanto ações quanto omissões estatais. As alternativas que restringem a conduta a apenas um tipo ou que atribuem responsabilidade subjetiva estão incorretas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a divergência doutrinária sobre a responsabilidade por omissão. Alguns autores defendem a responsabilidade subjetiva na omissão, mas a jurisprudência consolidada do STF e a doutrina majoritária entendem que o art. 37, §6º não faz distinção, sendo objetiva tanto para atos comissivos quanto omissivos. O candidato pode ser levado a escolher alternativas que restringem a conduta, mas a correta é a que abrange ambas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade se aplica "apenas em caso de conduta omissiva, sendo a responsabilidade subjetiva". Erro duplo: (1) a responsabilidade também se aplica a condutas comissivas; (2) na omissão, o STF adota a responsabilidade objetiva, e não subjetiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que se aplica "apenas em caso de conduta omissiva, sendo a responsabilidade objetiva". O erro está em excluir as condutas comissivas, que também geram responsabilidade objetiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Em caso de conduta omissiva ou comissiva, sendo a responsabilidade objetiva." Perfeita: o art. 37, §6º da CF não distingue entre ação e omissão, e a jurisprudência do STF (Tema 362, Tema 1237) confirma a responsabilidade objetiva para ambas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Apenas em caso de conduta comissiva, sendo a responsabilidade subjetiva." Erro: exclui a omissão e ainda atribui responsabilidade subjetiva à conduta comissiva, quando na verdade é objetiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Apenas em caso de conduta comissiva, sendo a responsabilidade objetiva." Embora a responsabilidade objetiva para condutas comissivas esteja correta, a alternativa erra ao excluir a omissão, que também gera responsabilidade objetiva.

Gabarito: letra C

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