Cargos Públicos na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 33 da Lei 8.112/1990, que elenca as hipóteses de vacância do cargo público: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. As demais alternativas contêm erros de previsão legal, seja por incluir institutos incorretos, seja por alterar prazos ou percentuais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 37, V, da Constituição Federal estabelece que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e não "preferencialmente". Além disso, os cargos em comissão destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento, não apenas assessoramento.
Art. 37, VCF/88
Art. 37, V — "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 8º da Lei 8.112/1990 enumera as formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Permuta não é forma de provimento; trata-se de modalidade de remoção (art. 36). Portanto, a lista da alternativa B está incorreta ao incluir "permuta".
Alternativa C — ❌ Incorreta
De acordo com o art. 13, §1º, da Lei 8.112/1990, a posse deve ocorrer no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 dias a requerimento do interessado. A alternativa afirma que a prorrogação é de 15 dias, o que contrasta com a lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 33 da Lei 8.112/1990 dispõe que a vacância do cargo público decorre de: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; e falecimento. A alternativa D transcreve corretamente todas essas hipóteses, sem acréscimos ou omissões.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nos termos do art. 5º, §2º, da Lei 8.112/1990, às pessoas portadoras de deficiência são reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso, e não 15% como afirma a alternativa. A redação do dispositivo é clara quanto ao percentual.
Gabarito: letra D — única alternativa que está integralmente de acordo com a Lei 8.112/1990.